Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

ADENDO Nº 1 AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90023/2026

 

OBJETO

Contratação de empresa Integradora de serviços de computação em nuvem (Cloud Broker), incluindo serviços e suporte técnicos especializados, treinamento e links de comunicação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis nos termos da lei, consoante especificações, exigências e demais prazos constantes neste Termo de Referência

JUSTIFICATIVA

A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI 2726199.

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO

 

Grupo

Item

Descrição Sucinta do Serviço

Unidade de Medida

Quantidade (mensal)

Quantidade total para 24 meses

1

 

1

Crédito de Serviço de Nuvem (CSN)

CSN

175.210,00

4.205.040,00

2

Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace (CSN-m)

CSN-m

5.256,00

126.144,00

3

Consultoria Especializada do Integrador

Horas

207

4.968

4

Consultoria Especializada do Provedor

Horas

258,00

6.192

5

Serviços de Suporte Técnico do Integrador

Mês

1

24

6

Treinamento Técnico

Turma

3 (Turmas únicas)

3

2

 

7

Serviço gerenciado de conectividade 10Gbps entre Contratada – Data Center Contratante e a AWS (Link de comunicação dedicado)

Mês

1

24

8

Serviço gerenciado de conectividade 1Gbps entre Contratada – Data Center Contratante e um segundo Provedor (Link de comunicação dedicado)

Mês

1

24

 

Tabela 01 - Contratação por grupos

 

O objeto desta contratação é caracterizado como comum, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por especificações de mercado.

Apesar de o objeto a ser contratado guardar semelhança com outros no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, não foram encontrados itens, componentes do objeto, em seu catálogo eletrônico padronizado.

Haverá, em situação específicas detalhadas neste Termo de Referência, execução de serviços nas dependências do Contratante, porém, esses serviços não serão caracterizados como mão de obra exclusiva.

A exigência de qualificação econômico-financeira compatível com o vulto da contratação decorre da natureza crítica dos serviços eleitorais, cuja indisponibilidade pode comprometer atividades essenciais do Estado, demandando, portanto, fornecedores com robustez financeira suficiente para garantir a continuidade e estabilidade da prestação.

Detalhamento dos itens do objeto (Tabela 01 deste Termo de Referência):

Item 01 - Crédito de Serviço de Nuvem (CSN)

3.1.4.1.1.  A Contratada disponibilizará ao Contratante, por demanda específica ou por auto provisionamento de recursos (on-demand self-service computing), recursos computacionais em nuvem que contemplem indistintamente Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS) por intermédio de até três provedores de serviços de computação em nuvem, sendo um deles a Amazon Web Services – AWS. Os CSN poderão ser utilizados em todos os provedores.

3.1.4.1.1.1. O quantitativo mensal de CSN, definido na Tabela 1 do item 3.1 deste Termo de Referência, servirá de teto para fins de planejamento e controle de sua execução contratual, não cabendo como restrição técnica a utilização de quantitativos mensais superiores, no limite do seu saldo contratual, em consonância com a natureza elástica dos serviços de computação em nuvem e com as necessidades operacionais do Contratante.

3.1.4.1.1.2. Os pagamentos dos CSN serão realizados exclusivamente com base no consumo efetivo dos serviços, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, como aquisição de créditos pré-pagos.

3.1.4.1.2. No valor da CSN (detalhado no item 4.3. deste Termo de referência), além dos componentes de custos descritos no item 4.3.6. deste Termo de Referência, deverão estar contemplados os valores do suporte dos provedores que, para a AWS deverá ser o Resold Support (Nível Enterprise) ou superior e para os demais provedores, um serviço de suporte com características similares ou superiores ao prestado pela AWS que atendam ao previsto no item 3.5.4.2. (Níveis Mínimos de Serviço [NMS]) deste Termo de Referência.

3.1.4.1.2.1. Os serviços de suporte técnico dos provedores poderão ser abertos diretamente nas ferramentas de gestão de chamados dos provedores (portal de serviços) em língua portuguesa (Brasil) e devem atender aos seguintes tópicos que serão priorizados conforme definição dos NMS deste Termo de Referência:

a) Orientações de arquitetura;

b) Programas proativos e autoatendimento;

c) Gerenciamento técnico de contas;

d) Verificações de práticas recomendas;

e) Suporte técnico aprimorado;

f) Assistência de faturamento;

g) Gerenciamento programático de casos;

h) Suporte a software de terceiros;

i) Detecção e Resposta a Incidentes; e

h) Gerenciamento de serviços.

3.1.4.1.2.2. Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de serviços de suporte técnico deve ser executada somente mediante prévia autorização do Contratante, a partir de informações claras dos procedimentos que serão executados pelos provedores.

3.1.4.1.3. A Contratada deverá prover amplo acesso aos recursos computacionais em nuvem pela Internet (broad network Access) para acesso por diferentes dispositivos, tais como estações de trabalho, tablets e smartphones, através de mecanismos padronizados disponíveis em todos os tipos de dispositivos.

3.1.4.1.4. A Contratada deverá, sob demanda, agrupar e compartilhar os recursos computacionais dos provedores de nuvem contratados por meio de reservatório central (resource pooling), possibilitando servir a múltiplos consumidores (modelo multi-tenant), com recursos físicos e virtuais sendo alocados e realocados dinamicamente, de acordo com a demanda.

3.1.4.1.5. A utilização dos serviços em nuvem deve possibilitar a rápida e dinâmica elasticidade dos recursos alocados, sendo que, em alguns casos específicos, o incremento dos recursos deve se dar de maneira automática, adaptando-se à demanda (escalabilidade). Do ponto de vista dos usuários, os recursos disponíveis para provisionamento devem parecer ilimitados, podendo ser alocados a qualquer hora e em qualquer volume.

3.1.4.1.6. Os provedores deverão oferecer e disponibilizar os serviços de computação em nuvem a partir de, no mínimo, 2 (duas) zonas de disponibilidade ou data centers instalados e localizados em território nacional.

3.1.4.1.6.1. Para fins desta contratação, a definição de zona de disponibilidade e data Center assumem significado equivalente. Indicam uma ou mais estruturas físicas, disponíveis de forma comercial, pública e ampla (para uso de quaisquer clientes), localizada em localidades geográficas que garantam a separação física significativa, relevante para efetivo isolamento de eventuais interrupções resultantes de eventos catastróficos de origem natural (potencializados ou não por ação humana direta ou indireta), tais como enchentes, clima severo, terremotos, incêndios, deslizamentos, etc. ou de origem humana, de qualquer natureza, tais como incêndios, quedas de aeronaves, terrorismo, tumultos, interrupção de linhas de transporte e de telecomunicação.

3.1.4.1.7. Os serviços de migração de instâncias on-premises to cloud, ou cloud to cloud ou cloud to on-premises (recursos computacionais ou banco de dados), quando demandados pelo Contratante, serão realizados pela Contratada e remunerados na razão: 01 (uma) instância migrada para 3.062 CSN, conforme preço de referência atual de mercado (Pregão Eletrônico AGU nº 12/2023).

3.1.4.1.7.1. O escopo da migração deve incluir a instância a ser migrada propriamente dita e todos os recursos tecnológicos relacionados à instância, a exemplo de recursos de rede, orquestração, virtualização, conteinerização, segurança, armazenamento, conectividade, e outros serviços necessários à operação, gerenciamento, otimização, provisionamento, descomissionamento, com as devidas adaptações para o ambiente de destino.

3.1.4.1.7.2. A migração deve envolver ao menos as seguintes ações: diagnóstico, planejamento, identificação das máquinas e/ou imagens de instâncias, avaliação, preparação dos ambientes, execução, backup (quando demandado) ou criação de condições de retorno em caso de falha, testes e estabilização do ambiente migrado em nuvem.

3.1.4.1.7.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados da Contratada no(s) provedor(es) de nuvem.

3.1.4.1.7.4. O Contratante definirá, em ordem de serviço, os prazos para execução dos serviços de migração, a exemplo de criação de instâncias de computação ou banco de dados, configuração ou alteração de atributos em instâncias de computação ou banco de dados, criação ou configuração de recurso de rede, armazenamento e segurança relacionados à instância migrada.

3.1.4.1.8. Os serviços de gerenciamento e operação de recursos em nuvem serão realizados pela Contratada e remunerados na razão: 01 (uma) instância gerenciada/mês para 6.777 CSN, conforme preço de referência atual de mercado (Pregão Eletrônico AGU nº 12/2023).

3.1.4.1.8.1. O gerenciamento e a operação de recursos em nuvem deverão ser executados por profissionais especializados atendendo, quando aplicável, a NMS conforme descrito neste Termo de Referência.

3.1.4.1.9. A contratada deverá disponibilizar uma plataforma de Gestão de MultiNuvem e um portal de gerenciamento online, sem ônus adicional para o Contratante, com dados consolidados do Integrador e dos provedores de modo transparente e em língua portuguesa (Brasil) que, entre outras funções, deverá gerir a operação e monitorar os custos, de modo a assegurar controle aprimorado por meio de simulações e estabelecimento automático de limitadores de gastos conforme diretrizes estabelecidas previamente (reunião de planejamento da contratação) pelo Contratante. As características dessas ferramentas estão descritas neste Termo de Referência.

3.1.4.1.10. A Contratada deverá sempre apontar na utilização de CSN, a exceção das demandas por auto provisionamento de recursos, as melhores opções de custos dos serviços dos provedores (promoções e descontos).

3.1.4.1.11. Todas as demandas, específica ou por auto provisionamento de recursos, deverão estar associadas a uma classificação de severidade para fins de priorização de suporte técnico do Integrador ou dos provedores.

Item 02 - Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace (CSN-m) 

3.1.4.2.1. Os provedores de serviço em nuvem disponibilizarão, por intermédio da Contratada, todos os itens de seus Marketplaces (softwares, serviços etc.) relacionados ao desenvolvimento, integração ou complementação das soluções em nuvem, em qualquer região do globo onde estiverem disponíveis.

3.1.4.2.1.1. Os softwares e serviços utilizados no Marketplace deverão estar licenciados para uso do Contratante conforme modelos e políticas de serviços em nuvem no período da vigência do contrato.

3.1.4.2.2. Os CSN-m serão demandados quando do surgimento de necessidades operacionais e estratégicas do Contratante e poderão ser utilizados até a limitação básica de controle mensal de CSN-m estabelecido para este item.

3.1.4.2.3. Os CSN-m deverão ter seus custos acompanhados pela mesma plataforma descrita no item 3.1.4.1.9. deste Termo de Referência.

3.1.4.2.4. Os CSN-m poderão ser utilizados de modo complementar aos créditos CSN, desde que ocorra a necessidade técnica e/ou estratégica do Contratante e tenha sido alcançada a limitação básica de controle dos quantitativos mensais do CSN. Esse modelo permitirá o intercâmbio unidirecional de CSN-m para CSN na razão de 1 CSN-m para 1,4 CSN, conforme preço de referência atual de mercado (Pregão Eletrônico TCU nº 26/2023).

3.1.4.2.5. Os CSN-m serão demandados quando não haja serviço equivalente disponível de forma nativa no catálogo do provedor de nuvem.

Item 03 - Consultoria Especializada do Integrador 

3.1.4.3.1. Tratam-se de horas de serviços de consultoria especializada em computação em nuvem e gestão de seus processo prestadas pelo Integrador (Contratada).

3.1.4.3.2. As horas de consultoria especializada serão demandadas pelo Contratante e poderão ser utilizadas até o quantitativo máximo mensal estabelecido para este item.

3.1.4.3.3. As horas de consultoria especializada vinculam-se, em princípio, mas não exclusivamente, a demandas que envolvam soluções restritas aos serviços do Integrador e soluções que demandem gestão técnica simultânea e coordenada de ambos os provedores de nuvem (soluções multinuvem).

3.1.4.3.4. Serão exigidos os mesmos serviços previstos nos itens de 3.1.4.4.4 a 3.1.4.4.7. e certificações previstas no item 3.1.4.4.8. deste Termo de Referência, além do perfil profissional de Analista de faturamento (billing) e Especialista FinOps.

3.1.4.3.5. Conforme o item 3.1.4.4.2.1. deste Termo de Referência, poderão ser utilizadas horas dessa consultoria, mediante ordem de serviço, para a validação de projetos e soluções apresentados pelos provedores, considerando-se os valores promocionais dos componentes de seus catálogos.

Item 04 - Consultoria Especializada do Provedor

3.1.4.4.1. Tratam-se de horas de serviços de consultoria especializada de computação em nuvem prestadas pelos provedores de nuvem, não sendo permitido a prestação desses serviços através do Integrador (Contratada).

3.1.4.4.2. As demandas dessa consultoria poderão ser abertas por ordem de serviço diretamente nos provedores sem necessidade de aviso ou permissão do Integrador (Contratada).

3.1.4.4.2.1. Os provedores se obrigam a fornecer tempestivamente ao Integrador todas as informações referentes às demandas das ordens de serviço abertas pelo Contratante de modo a manter a plataforma de gestão e monitoramento de custos (item 3.1.4.1.9 deste Termo de Referência) e os controles de acompanhamento e atendimento aos NMS atualizados para, nesse último caso, ratificar a aplicações de glosas, quando ocorrerem, os devidos ajustes no faturamento e a validação de custos dos componentes.

3.1.4.4.3. As horas de consultoria especializada dos provedores serão demandadas pelo Contratante e poderão ser utilizadas até o quantitativo máximo mensal estabelecido para este item.

3.1.4.4.3.1 Em casos pontuais, exemplo: período pré-eleitoral, eleitoral e pós-eleitoral, o Contratante poderá utilizar horas de consultoria que excedam o limite mensal,  entretanto, deverá promover antecipadamente o devido planejamento do saldo dessas horas de modo a não exceder o valor total anual.

3.1.4.4.4. Os serviços gerais de consultoria em nuvem deverão atender, minimamente, as seguintes atividades (rol não exaustivo):

3.1.4.4.5. Os serviços de desenho arquitetural em nuvem deverão atender, minimamente, as seguintes atividades (rol não exaustivo):

- Definir, em conjunto com o Contratante, a arquitetura das soluções através de escolhas inteligentes e de acordo com as necessidades de negócio identificadas, baseando-se em técnicas, preços e característica de cada provedor de serviço em nuvem, considerando:

3.1.4.4.6. Os serviços de gerenciamento de migrações deverão atender, minimamente, as seguintes atividades (rol não exaustivo):

3.1.4.4.7. Os serviços de engenharia e automação de ambientes em nuvem deverão atender, minimamente, as seguintes atividades (rol não exaustivo):

3.1.4.4.8. Para a realização das consultorias descritas neste item os provedores deverão disponibilizar, conforme demanda, os seguintes perfis profissionais (ou similares):

3.1.4.4.8.1. A comprovação das certificações dos perfis profissionais deverão ser efetuadas no rito inicial do processo de abertura da demanda (ordem de serviço).

3.1.4.4.9. Para o atendimento das demandas associadas aos pleitos eleitorais, em períodos específicos, ou quando necessário excepcionalmente, o Contratante poderá operacionalizar um "Centro de operações de apoio a soluções em nuvem".

3.1.4.4.9.1. Este Centro será implantado por demanda específica e trabalhará temporária e fisicamente nas dependências do Contratante.

3.1.4.4.9.2. Poderão ser alocados nesta demanda, além da consultoria especializada do provedor, a consultoria especializada do Integrador, o suporte do Integrador/provedor e prepostos.

3.1.4.4.9.3. Os perfis que comporão a equipe do Centro de operações de apoio a soluções em nuvem estarão descritos em ordem de serviço específica.

Item 05 - Serviços de Suporte Técnico do Integrador 

3.1.4.5.1. Trata-se de serviço de suporte técnico prestado diretamente pelo Integrador, com apoio ao não do provedor, com vistas a promover a sustentação do ambiente computacional em nuvem aprovisionado para o Contratante, contemplando, entre outras obrigações técnicas vinculada as demandas:

a) Orientações para provisionar os recursos de nuvem e uso do Marketplace, seguindo as melhores práticas para a reduzir custos, aumentar o desempenho e a tolerância a falhas e melhorar a segurança;

b) Orientações relacionadas a arquitetura, projeto, design, operação, monitoramentos e resolução de problemas.

3.1.4.5.2. O Integrador deverá prestar suporte técnico para todos os serviços de computação em nuvem que o Contratante vier a utilizar durante a execução contratual.

3.1.4.5.3. Os serviços de suporte técnico do Integrador serão remunerados mensalmente por valor fixo (pagamento por disponibilidade padrão de mercado), independentemente da quantidade de chamados abertos pelo Contratante.

3.1.4.5.3.1. Os serviços de suporte técnico deverão ser disponibilizados pelo Integrador e estarão sujeitos a remuneração de acordo com as condições de pagamento estabelecidas nesse Termo de Referência, a partir do mês de emissão da primeira ordem de serviço pelo Contratante ou o primeiro auto provisionamento.

3.1.4.5.4.  O Integrador deverá manter central de atendimento para abertura de chamados no regime 365x24x7 para atendimento dos chamados de suporte técnico. A central deverá ser acionada, preferencialmente, pela Internet, podendo a Contratada disponibilizar abertura de chamados por meio de ligação gratuita ou ligação local em Brasília. O atendimento deverá ser realizado em língua portuguesa.

3.1.4.5.5. Para o acesso pela internet, o sistema deverá possibilitar a criação de contas de acesso específicas do Contratante.

3.1.4.5.6. Todos os chamados  deverão ser registrados em sistema informatizado, devendo ainda gerar um número único para cada chamado registrado.

3.1.4.5.7. O sistema deverá permitir a classificação dos chamados por severidade e possibilitar a anexação de arquivos (de imagem ou texto) para complementação das informações de abertura do chamado.

3.1.4.5.8. O sistema deverá manter registros dos chamados abertos, com data e horário de abertura e encerramento, descrição do problema e da solução. Os registros deverão estar disponíveis para consulta do Contratante durante toda a vigência contratual.

3.1.4.5.9. Para fins de auditoria e acompanhamento de chamados, o sistema deverá disponibilizar relatório dos chamados compreendendo o período integral do contrato. O relatório deverá ser enviado mensalmente para o Contratante juntamente com o documento de faturamento do serviço, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

3.1.4.5.10. O sistema deverá realizar notificações por e-mail para o endereço associado à conta de acesso ao sistema que abriu o chamado. As notificações deverão ser enviadas para eventos relacionados aos chamados, como no momento da abertura, quando ocorrer algum andamento no atendimento e no encerramento de chamados.

3.1.4.5.11. Os chamados de suporte técnico serão classificados por severidade, de acordo com o impacto no ambiente computacional em nuvem, estando essas severidades, seus detalhamentos e NMS neste Termo de Referência.

3.1.4.5.12. Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de serviços de suporte técnico deve ser executada somente mediante prévia autorização do Contratante, a partir de informações claras dos procedimentos que serão executados pelo Integrador.

 Item 06 - Treinamento Técnico

3.1.4.6.1. Os treinamentos serão destinados à equipe técnica do Contratante, visando capacitá-la no gerenciamento e no uso dos recursos de computação em nuvem dos provedores e com isso auxiliá-la na execução operacional e na gestão contratual.

3.1.4.6.2. - Cada turma de treinamento deverá ser específica e dedicada às tecnologias de cada um dos provedores (uma turma para cada provedor), devendo cobrir, no mínimo os seguintes tópicos, aqui estabelecidos como conteúdo programático do treinamento (ementa dos treinamentos oficiais):

a) Conceitos e fundamentos de serviços de computação, rede, armazenamento e segurança no ambiente de nuvem;
b) Implementação de serviços de computação, rede, armazenamento e segurança no ambiente de nuvem;
c) Conceitos e fundamentos de alta disponibilidade, escalabilidade/elasticidade e automação em nuvem.
d) Implementação de serviços de alta disponibilidade, escalabilidade/elasticidade e automação de serviços em nuvem;
e) Gerenciamento de storage e backup;
f) Gerenciamento do crescimento da infraestrutura e do armazenamento em um ambiente de nuvem;
g) Visão geral dos serviços de nuvem pública;
h) Conceitos e fundamentos de arquitetura de nuvem do provedor;
i) Otimização da arquitetura de computação em nuvem;
j) Conceitos e fundamentos de monitoramento, diagnóstico e resolução de problemas dos serviços de nuvem;
k) Implementação e uso de ferramentas de monitoramento, diagnóstico e resolução de problemas dos serviços de nuvem;
l) Visão geral das APIs e Interfaces – nativas, linha de comando, portal, SDKs, entre outras – para acesso aos serviços da nuvem pública;
m) Instalação, criação e execução de container;
n) Visão geral dos mecanismos de gestão de acessos e identidades para acesso a recursos e serviços da nuvem pública;
o) Conceitos de gestão de nuvem (operacional e de custos);
p) Configuração e operação de plataforma de gestão de nuvem (operacional e de custos);
q) Provisionamento de serviços em nuvem;
r) Administração de topologias de aplicações em ambientes em nuvem; e
s) Migração de aplicações do ambiente on-premises to cloud, cloud to cloud e cloud to on-premises.

3.1.4.6.3.  O cumprimento dos tópicos requeridos para os treinamentos será validado pela ementa oficial do treinamento ofertado. A ementa do treinamento deverá ser apresentada pelo Integrador 10 (dez) dias após a solicitação do treinamento pelo Contratante.

3.1.4.6.4. Os treinamentos serão solicitados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

3.1.4.6.5. Os treinamentos devem ser os oficiais dos provedores de nuvem.

3.1.4.6.6. Os treinamentos deverão ser ministrados pelos próprios provedores de nuvem ou por empresa parceira ou ainda o próprio Integrador desde que sejam devidamente credenciados como centro de treinamento oficial dos provedores.

3.1.4.6.7. Os treinamentos deverão ser ministrados de forma remota, utilizando plataforma adequada que deverá ser provida pelos responsáveis pelo treinamento.

3.1.4.6.8. Todos os custos de infraestrutura para a realização dos treinamentos são de responsabilidade do Integrador.

3.1.4.6.9. Os treinamentos não poderão ser meramente expositivos. Devem contemplar também o uso prático da solução em ambiente controlado de laboratório (não podendo ser a mesma instância do ambiente de nuvem contratada).

3.1.4.6.10. Os treinamentos devem ser apresentados preferencialmente em língua portuguesa, salvo entendimento diverso entre as partes. O material didático deve ser fornecido em formato preferencialmente digital para todos os participantes com o conteúdo abordado durante o treinamento em língua portuguesa ou, opcionalmente, em língua inglesa.

3.1.4.6.11. Os treinamentos deverão ser ministrados por instrutor(es) certificado(s) na tecnologia ou serviço de nuvem objeto do treinamento. A comprovação da capacitação do(s) instrutor(es) dar-se-á com base na apresentação de certificação profissional relacionada ao respectivo curso a ser ministrado, o que se deverá na apresentação da ementa oficial dos treinamentos antes da realização de cada turma

3.1.4.6.12. Deverá ser disponibilizado formulário de avaliação individual do treinamento aos treinandos ao final do treinamento ou, a critério do responsável pelo treinamento, ao final de cada dia de treinamento para melhor avaliação dos resultados.

3.1.4.6.13. A avaliação individual deverá cobrir aspectos da estrutura do treinamento, recursos de laboratório, plataforma do curso, material didático, conhecimento e didática do instrutor.

3.1.4.6.14. Na avaliação individual, o treinamento será considerado insatisfatório se tiver avaliação negativa (não atende/atende parcialmente ou nota inferior à 70% (setenta por cento) da nota máxima) a partir de 30% (trinta por cento) dos itens avaliados na pesquisa de satisfação.

3.1.4.6.15. Caso a qualidade do treinamento das turmas seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, o Contratante poderá exigir que estes sejam refeito, sem ônus para o Contratante, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis.

3.1.4.6.16. Cada turma terá 5 (cinco) participantes.

3.1.4.6.17. As turmas serão exclusivas para o Contratante, portanto, não haverá outros participantes que não sejam da equipe técnica do Contratante.

3.1.4.6.18. O treinamento deverá ser ministrado em horário comercial, limitado a no máximo 8 (oito) horas diárias.

3.1.4.6.19. O treinamento terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas e duração máxima de 48 (quarenta e oito) horas.

3.1.4.6.20. Ao final de cada turma, o Integrador deverá entregar os certificados de conclusão.

 Item 07 - Serviço gerenciado de conectividade 10Gbps entre Service Provider Amazon Web Services – AWS e o datacenter do contratante (Link de comunicação dedicado)

3.1.4.7.1. A Contratada deverá oferecer um serviço que possibilite uma conexão direta e dedicada (link) entre uma zona de disponibilidade ou datacenter localizado no Brasil do provedor de nuvem Amazon Web Services – AWS e a infraestrutura de rede local do Contratante em datacenter próprio em Brasília/DF.

3.1.4.7.2. Um dos lados do link deverá ser instalado na sede do Contratante, Edifício Anexo do Tribunal Superior Eleitoral, Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2 Brasília/DF – 70095-901.

3.1.4.7.3. A Contratada deverá fornecer o serviço de comunicação dedicada ao provedor de nuvem, incluindo serviços e suporte que necessitem para a operação plena de conectividade no datacenter do provedor de nuvem e no datacenter do Contratante, mantendo a operação e a manutenção da comunicação dedicada entre os datacenters, deforma a atender ao NMS estabelecidos neste Termo de Referência.

3.1.4.7.4. O link de comunicação deverá ser fornecido com todos os equipamentos e softwares necessários ao seu funcionamento (incluídos atualizações do fabricante), tanto na ponta do Contratante quanto na do provedor de nuvem, sem ônus para o Contratante.

3.1.4.7.5. Conversores de mídia, protocolos e outros recursos caso necessários à operação deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus para o Contratante.

3.1.4.7.6. O serviço de conectividade deverá:

a) permitir estender a infraestrutura existente em uma rede virtual na nuvem. A comunicação na conexão estendida deverá utilizar endereços privados IPv4 e/ou IPv6;

b) permitir o acesso do Contratante ao status do link e alertas por meio de plataforma de monitoramento virtual;

c) possuir detecção de encaminhamento bidirecional (BFD) para detecção de falhas no caminho entre redes;

d) permitir a propagação do roteamento da rede virtual criada no ambiente do provedor de nuvem para a rede local existente no datacenter indicado pelo Contratante;

e) permitir comunicações de no mínimo 10Gbps, tanto para upload quanto para  download;

f)  possuir suporte a BGP;

g) possuir suporte a Camada 3;

h) permitir conexão cruzada;

i) permitir conectividade de rede redundante;

j) suportar conectividade também por VPN (Virtual Private Network) sobre link internet;

k) suportar recursos de criptografia; e

l) Funcionar em regime de 365x24x7, ou seja, durante todos os dias e em qualquer horário, enquanto durar o contrato.

3.1.4.7.7. A Contratada é responsável por viabilizar o serviço descrito, incluindo as configurações necessárias para o seu pleno funcionamento. Isso inclui a definição de eventuais configurações a serem aplicadas pelo Contratante, após aprovação deste, em seus próprios equipamentos.

3.1.4.7.8. O prazo de instalação não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da demanda de abertura da instalação, conforme item 3.3.1 deste Termo de Referência.

3.1.4.7.8.1. Eventual atraso na instalação do link de comunicação deverá ser formalmente informado ao Contratante com as devidas justificativas para deliberação e providências.

3.1.4.7.8.2. Não sendo aceitas as justificativas, será cobrada multa prevista no item 13 da Tabela de infrações do Anexo I-IV deste Termo de Referência.

3.1.4.7.9. Todos os custos para o fornecimento do link, incluindo taxa de instalação, devem estar incluídos no preço ofertado.

3.1.4.7.10. O início da remuneração do link dedicado de comunicação se dará quando de sua entrega efetiva, ou seja, quando ele estiver plenamente operacional e disponível para uso pela Contratante.

3.1.4.7.11. O serviço de conectividade deverá atender ao NMS estabelecidos neste Termo de Referência.

3.1.4.7.12. O serviço deverá observar as melhores práticas de segurança da informação pertinentes. A critério do Contratante, poderão ser demandados controles de segurança adicionais.

3.1.4.7.12.1. A não ativação de controles adicionais por parte da Contratada deverá ser justificada e estará sujeita à aprovação do Contratante.

 Item 08 - Serviço gerenciado de conectividade 1Gbps entre um segundo provedor e o datacenter do contratante (Link de comunicação dedicado)

3.1.4.8.1. A Contratada deverá oferecer um serviço que possibilite uma conexão direta e dedicada (link) entre uma zona de disponibilidade ou datacenter localizado no Brasil de um segundo provedor de nuvem e a infraestrutura de rede local do Contratante em datacenter próprio em Brasília/DF.

3.1.4.8.2. Um dos lados do link deverá ser instalado na sede do Contratante, Edifício Anexo do Tribunal Superior Eleitoral, Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2 Brasília/DF – 70095-901.

3.1.4.8.3. A Contratada deverá fornecer o serviço de comunicação dedicada ao provedor de nuvem, incluindo serviços e suporte que necessitem para a operação plena de conectividade no datacenter do provedor de nuvem e no datacenter do Contratante, mantendo a operação e a manutenção da comunicação dedicada entre os datacenters, deforma a atender ao NMS estabelecidos neste Termo de Referência.

3.1.4.8.4. O link de comunicação deverá ser fornecido com todos os equipamentos e softwares necessários ao seu funcionamento (incluídos atualizações do fabricante), tanto na ponta do Contratante quanto na do provedor de nuvem, sem ônus para o Contratante.

3.1.4.8.5. Conversores de mídia, protocolos e outros recursos caso necessários à operação deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus para o Contratante.

3.1.4.8.6. O serviço de conectividade deverá:

a) permitir estender a infraestrutura existente em uma rede virtual na nuvem. A comunicação na conexão estendida deverá utilizar endereços privados IPv4 e/ou IPV6;

b) permitir o acesso do Contratante ao status do link e alertas por meio de plataforma de monitoramento virtual;

c) possuir detecção de encaminhamento bidirecional (BFD) para detecção de falhas no caminho entre redes;

d) permitir a propagação do roteamento da rede virtual criada no ambiente do provedor de nuvem para a rede local existente no datacenter indicado pelo Contratante;

e) permitir comunicações de no mínimo 1Gbps, tanto para upload quanto para download;

f) possuir suporte a BGP;

g) possuir suporte a Camada 3;

h) permitir conexão cruzada;

i) permitir conectividade de rede redundante;

j) suportar conectividade também por VPN (Virtual Private Network) sobre link internet;

k) suportar recursos de criptografia; e

l) Funcionar em regime de 365x24x7, ou seja, durante todos os dias e em qualquer horário, enquanto durar o contrato.

3.1.4.8.7. A Contratada é responsável por viabilizar o serviço descrito, incluindo as configurações necessárias para o seu pleno funcionamento. Isso inclui a definição de eventuais configurações a serem aplicadas pelo Contratante, após aprovação deste, em seus próprios equipamentos.

3.1.4.8.8. O prazo de instalação não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento da demanda de abertura da instalação, conforme item 3.3.1. deste Termo de Referência.

3.1.4.8.8.1. Eventual atraso na instalação do link de comunicação deverá ser formalmente informado ao Contratante com as devidas justificativas para deliberação e providências.

3.1.4.8.8.2. Não sendo aceitas as justificativas, será cobrada multa prevista no item 13 da Tabela de infrações do Anexo I-IV deste Termo de Referência.

3.1.4.8.9. Todos os custos para o fornecimento do link, incluindo taxa de instalação, devem estar incluídos no preço ofertado

3.1.4.8.10. O início da remuneração do link dedicado de comunicação se dará quando de sua entrega efetiva, ou seja, quando ele estiver plenamente operacional e disponível para uso pela Contratante.

3.1.4.8.11. O serviço de conectividade deverá atender ao NMS estabelecidos neste Termo de referência.

3.1.4.8.12. O serviço deverá observar as melhores práticas de segurança da informação pertinentes. A critério do Contratante, poderão ser demandados controles de segurança adicionais.

3.1.4.8.12.1. A não ativação de controles adicionais por parte da Contratada deverá ser justificada e estará sujeita à aprovação do Contratante.

  Não haverá contratação de Serviço gerenciado de conectividade para o terceiro provedor, sendo seus serviços prestados exclusivamente por acesso à Internet.

Detalhamentos gerais do objeto (itens de 01 a 05 da Tabela 01 deste Termo de Referência):

A Contratada deverá orquestrar e fornecer serviços ininterruptos de computação em nuvem por intermédio dos 3 (três) provedores de serviços de computação em nuvem (Cloud Provider), sendo um deles a Amazon Web Services – AWS, sob demanda, durante a vigência do contrato.

3.1.5.1.1. A Contratada, durante os 12 (doze) primeiros meses de execução do contrato, deverá homologar junto ao Contratante os serviços do terceiro provedor, além do provedor AWS nomeado e exigido, e, antes que os serviços desse terceiro provedor apresentado pela Contratada para homologação possam ser efetivamente utilizados no âmbito do contrato, tal provedor de nuvem pública deverá ser previamente homologado pela Contratante por meio da verificação se ele atende integralmente às Especificações Técnicas necessárias, conforme constantes dos neste Termo de referência.

3.1.5.1.2. A partir da data em que a Contratada disponibilizar o terceiro provedor de nuvem pública para ser homologado para uso de seus serviços pela Contratante no âmbito do contrato, a Contratante terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para emitir o “Termo de homologação de provedor de nuvem pública” homologando esse provedor para que seus serviços possam ser utilizados. No entanto, o efetivo uso pela contratante dos serviços do terceiro provedor homologado ficará sujeito à disponibilidade de recursos e critérios discricionários a serem definidos exclusivamente pela fiscalização do Contratante.

3.1.5.1.2.1. A disponibilização do terceiro provedor não implicará custos adicionais até o efetivo consumo de seus serviços, devendo ainda essse provedor observar integralmente os requisitos técnicos, de habilitação, de segurança e de conformidade aplicáveis aos demais provedores.

3.1.5.1.3. Os demais provedores de nuvem a serem escolhidos pelo Integrador, além da AWS, deverão obrigatoriamente conter em seus catálogos de serviços itens que possibilitem o uso de ferramenta de Inteligência Artificial (IA) Generativa com as seguintes características:

a) Apoiar atividades de criação de conteúdos como texto, imagens, áudio e vídeo com base em determinadas entradas e restrições;
b) Responder perguntas, extrair e resumir informações de fontes de dados diversas;
c) Melhorar produtos existentes obedecendo feedback humano e restrições;
d) Automatizar soluções e processos repetitivos;
e) Gerar sugestões de código-fonte de software para atividades de desenvolvimento de aplicações;
f) Produzir relatórios, resumos, projeções, descobrir tendências e gerar insights com base em dados de várias fontes disponíveis na organização;
g) Permitir o acesso aos serviços por meio de Interface de Programação de Aplicações - Application Programming Interface – API);
h) Utilizar grandes modelos de linguagem (Large Language Models - LLMs) amplamente conhecidos no mercado, tais como GPT-4, Claude 2, Gemini Pro, Mistral Large, LLaMA 2, ou similares;
i) Realizar deploy e fine tuning de modelos para utilização em casos de uso específicos;
j) Suportar o idioma português brasileiro (PT-BR);
k) Não armazenar nem manipular os dados submetidos pelo usuário, mesmo em caso de monitoramento de abuso;

l) Possibilidade de integração ao MS Teams.

3.1.5.1.4. A disponibilização dos recursos descritos no item 3.1.5.1.3. é condição de aceitação do Contratante para os demais provedores e será exigida sua comprovação no momento da apresentação das exigências técnicas para avaliação da proposta nos termos deste Termo de Referência ou quando da homologação do terceiro provedor.

 O Integrador e seus provedores de nuvem devem atender aos NMS descritos neste Termo de Referência, que são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como disponibilidade dos serviços.

O Integrador deverá intermediar e agregar valor a todos os serviços de computação em nuvem prestados, incluindo a análise e otimização de custos, considerando-se promoções e descontos dos provedores.

A Contratada deverá garantir para os sistemas eleitorais nominados tempestivamente e suportado pelas nuvens, nos períodos eleitorais, o número mínimo de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) requisições simultâneas por segundo de acessos via Internet.

Os provedores de nuvem deverão possuir, no mínimo, as certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022, ISO/IEC 27018:2014, ISO/IEC 27017:2015 e estarem em conformidade com os padrões de segurança de nuvem através de auditoria anual do tipo SOC 2, ou superior, conduzida por um auditor independente, com a apresentação de relatórios do tipo II ou, alternativamente a esse último, demonstrar atender a todos os objetivos e controles das referida  norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos, e outros documentos.

Todos os documentos encaminhados pelos provedores deverão ser ratificados pela Contratada, sendo facultado ao Contratante promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações.

Os datacenters (das zonas de disponibilidade) onde os serviços serão hospedados deverão possuir a certificação TIA 942 TIER III ou, alternativamente, comprovar atender ao conjunto de requisitos dessa certificação.

3.1.5.7.1. As certificações e documentos previstos nos itens de 3.1.5.5. a 3.1.5.7. deverão ser informados quando da apresentação da proposta (Anexo I-I deste Termo de Referência) no momento da seleção do fornecedor (licitação). 

O Integrador deverá disponibilizar contas nos provedores e em seus sistemas em nome do Contratante, por meio das quais serão aprovisionados os serviços de computação em nuvem por auto provisionamento de recursos (on-demand self-service computing) ou demanda de Ordem de Serviço (OS) e acompanhados os requisitos de gestão contratual.

O Integrador deve garantir que todo e qualquer auto aprovisionamento realizado será automaticamente incluído na plataforma de gestão de custos e de controle.

Deverá ser criada uma estrutura de contas (Master account /Payer account) exclusiva para o Contratante, de forma a permitir a gestão centralizada de todas as contas vinculadas.

As contas deverão ser criadas para uso exclusivo do Contratante e não poderão ser utilizadas para gerência de qualquer outro cliente do Integrador. Esse entendimento é extensível para dados, serviços, workflows, scripts, catálogos de serviço e arquivos de configuração relativos ao provedor de nuvem, bem como comprovantes de licenciamento ou cotas de softwares adquiridos junto ao provedor.

O Integrador deverá garantir que os serviços por ele ou por seus provedores (itens 1, 2 e 5 da Tabela 01 deste Termo de Referência) sejam prestados no regime de 365x24x7, ou seja, durante todos os dias e em qualquer horário, enquanto durar o contrato.

Os serviços prestados pelos provedores devem oferecer todas as garantias da legislação brasileira relacionadas a guarda das informações armazenadas em nuvem.

A classificação dos dados e informações armazenadas, processadas ou manipuladas em qualquer forma é responsabilidade integral do Contratante, de acordo com a legislação, normas e procedimentos aplicáveis.

Todos os dados decorrentes de serviços solicitados pelo Contratante ao Integrador e operacionalizados nos provedores de nuvem serão de propriedade apenas do Contratante a quem deverá ser assegurado acesso irrestrito em qualquer momento do contrato. Durante todo o contrato, e particularmente ao final deste, independente da razão que tenha motivado o seu término, o Integrador deverá repassar ao Contratante todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços em nuvem.

O Integrador deverá fornecer, mediante solicitação do Contratante, backup das aplicações, dados e scripts de configuração que estiverem disponíveis em nuvem que tenham sido aprovisionados na infraestrutura dos provedores. Isso inclui dados armazenados ou instalados dentro de máquinas virtuais, cópias dos dados armazenados em dispositivos de armazenamento em nuvem (quais sejam), cópias dos bancos de dados que façam parte de topologias e aplicações do Contratante aprovisionadas em nuvem ou que façam parte de topologias híbridas de aplicações aprovisionadas pelo Integrador.

Para os casos em que as imagens de máquinas virtuais tenham sido criadas em ambiente externo e aportadas para dentro do provedor de nuvem, o Integrador deverá fornecer a imagem completa das máquinas virtuais, em formato compatível, para eventual migração e importação destas em ambiente distinto, incluindo ambientes de virtualização privados (nuvem privada).

Os serviços devem ser providos em mais de uma zona de disponibilidade diferente localizados em território nacional.

Os provedores de nuvem deverão disponibilizar seus serviços de computação em nuvem em outras regiões do globo terrestre além do território brasileiro e o Contratante poderá aprovisionar serviços de computação em nuvem, de acordo com suas necessidades nessas regiões.

A prestação de serviços deve ser orientada por padrões técnicos de domínio público e por melhores práticas passíveis de serem avaliados pela equipe técnica do Contratante, evitando a entrega de serviços que utilizem arquitetura não usual.

Do Gerenciamento de Custos

3.1.5.21.1. O gerenciamento de custos abrange as ações de controle operacional de custos dos recursos disponibilizados em nuvem e deverão ser preferencialmente implementadas por políticas de FinOps (combinação de sistemas, metodologias e práticas recomendadas para gerenciar e otimizar os custos dos serviços em nuvem, facilitando o seus entendimentos).

3.1.5.21.2. A Contratada deverá implementar mecanismos, thresholds, condições e limitadores de custos associados a todos os recursos de computação em nuvem provisionados por ordens de serviço conforme diretrizes fornecidas pelo Contratante.

3.1.5.21.3. As ações relacionadas ao gerenciamento de custos devem ser realizadas de forma proativa pela Contratada submetendo-se ao conhecimento e autorização do Contratante.

3.1.5.21.4. Deverão ser adotados pela Contratada alertas, mecanismos de monitoramento e acompanhamento dos custos, mecanismos de estimativas de custos e recursos dos provedores específicos para limitação e controle dos custos dos recursos.

Da plataforma de Gestão de MultiNuvem e do portal de gerenciamento online

3.1.5.22.1. A Plataforma de Gestão de Multinuvem deve ser disponibilizada pela Contratada e deve ser capaz de realizar provisionamento e orquestração, requisição de serviço, inventário e classificação, monitoramento e análise, gerenciamento de custos e otimização de carga de trabalho, migração em nuvem, backup e recuperação de desastres, gerenciamento de segurança e alertas, conformidade e identidade e deployment e implantação dos recursos nos provedores de nuvem.

3.1.5.22.2. A Contratada poderá utilizar uma ou mais ferramentas SaaS comuns de mercado (desde que haja plena integração entre elas de dados e informações) para disponibilizar uma plataforma de gestão de Multinuvem conforme critérios mínimos estabelecidos neste Termo de Referência.

3.1.5.22.3. A(s) ferramenta(s) deve(m)  prover as seguintes funcionalidades de Provisionamento e Orquestração de Multinuvem:

a) Provisionamento para o usuário final;
b) Permitir a utilização de modelos de provisionamento, incluindo modelos de provisionamento nativos da plataforma Multinuvem;
c) Permitir a automação de provisionamento simultânea;
d) Permitir a adoção de políticas relacionadas a modelos de provisionamento;
e) Permitir um agendador de tarefas;
f) Implementar fluxos de trabalho de orquestração baseada em eventos;
g) Possibilitar a requisição de serviço;
h) Disponibilizar catálogos de serviços;
i) Possibilitar a implantação de limites de gastos de itens de catálogo e alertas de uso;
j) Solicitar fluxos de trabalho de aprovação;
k) Prover atendimento automatizado de pedidos;
l) Realizar gerenciamento de identidade e acesso (IAM);
m) Deve ser compatível com as soluções de criação de infraestrutura por código (IaaC) adotadas pelos provedores de nuvem ou soluções IaaC compatíveis com os provedores de nuvem; e

n) Acompanhar a disponibilidade dos serviços e emitir relatório mensal de disponibilidade.

3.1.5.22.4. A(s)  ferramenta(s)  deve(m) prover as seguintes funcionalidades de Monitoramento e Análise em Multinuvem:

a. Permitir o Monitoramento por meio de painéis customizáveis;
b. Disponibilizar relatórios de monitoramento de desempenho de recursos na nuvem;
c. Realizar a coleta e monitoramento de logs;
d. Possibilitar a integração de monitoramento nativo das plataformas de nuvem;
e. Implementar políticas de monitoramento de alertas;
f. Prover notificações de eventos de alerta multicanal; e
g. Permitir monitorar, no mínimo, as informações sobre a quantidade e o status das instâncias, bem como o uso de seus recursos computacionais (CPU e RAM), tráfego de saída de rede, armazenamento e banco de dados, isoladamente por projeto.

3.1.5.22.5. A(s) ferramenta(s) deve(m) prover as seguintes funcionalidades de Inventário e Classificação em Multinuvem:

a. Possibilitar a descoberta de recursos nas nuvens;
b. Disponibilizar um inventário de recursos na nuvem;
c. Possibilitar o monitoramento de alterações na configuração de recursos na nuvem;
d. Implementar políticas de configuração de recursos na Plataforma de Gestão Multinuvem;
e. Permitir ações de configuração de recursos na nuvem;
f. Possibilitar a integração de marcação nativa das plataformas de nuvem;
g. Disponibilizar um editor de tags nativo das plataformas de nuvem;
h. Possibilitar a detecção de recursos sem etiqueta;
i. Permitir a tomada de ações em recurso sem marcação; e
j. Possibilitar a criação de grupos de recursos dinâmicos.

3.1.5.22.6. A(s) ferramenta(s) deve(m) prover as seguintes funcionalidades de gerenciamento de custos e otimização de recursos em Multinuvem:

a. Permitir integração da API da lista de preços da plataforma em nuvem;
b. Permitir integração da API de cobrança da plataforma na nuvem;
c. Disponibilizar painéis de utilização de recursos;
d. Disponibilizar painéis de controle de custos;
e. Disponibilizar relatórios de acompanhamento de custos;
f. Possibilitar a previsões de custo;
g. Permitir a definição e visualização do orçamento;
h. Políticas de alerta de orçamento;
i. Possibilitar recurso de detecção de anomalia nos gastos;
j. Disponibilizar recomendações de dimensionamento de direitos – instâncias de computação;
k. Permitir isolar financeira e logicamente os recursos computacionais do provedor utilizados em diferentes projetos, de modo a não haver nenhum tipo de interferência entre os projetos; e
l. Definir centros de custos (unidades virtuais às quais podem ser atribuídos projetos e às quais podem ser associadas despesas) e o orçamento para o projeto e provisionar todos os recursos a serem utilizados, respeitando o orçamento atribuído.

3.1.5.22.7. A(s) ferramenta(s) deve(m) prover as seguintes funcionalidades de gerenciamento de segurança, conformidade e identidade:

a. Disponibilizar mecanismos de single sign on (SSO) do console nativo das plataformas de nuvem;
b. Permitir a criação, modificação e exclusão de usuários e grupos de usuários, aos quais poderão ser atribuídas permissões de acesso;
c. Permitir criar políticas do IAM;
d. Permitir o gerenciamento de configuração de segurança;
e. Disponibilizar notificações de eventos de segurança multicanal;
f. Disponibilizar log de atividades da plataforma em nuvem; e
g) Disponibilizar mecanismos modernos de autenticação forte, tais como recursos de 2FA.

3.1.5.22.8. A Contratada deverá disponibilizar portal de gerenciamento online que, baseado nas informações geradas pela plataforma de gestão de Multinuvem, seja capaz de:

a. Emitir planilha de preços: valores praticados pela Contratada com os preços de todos os serviços dos Catálogo de serviços e cálculo do CSN CE CSN-m com as identificações dos respectivos provedores, além de indicar quais serviços dos provedores serão gratuitos e ou promocionais durante a vigência do contrato;
b. Disponibilizar relatório de faturamento apresentando com consumo mensal de serviços dos provedores na métrica do item do serviço – CSN e CSN-m;
c. Disponibilizar previsões de custo em CSN e CSN-m baseado no perfil atual de consumo; e
d. Apresentar sugestão de redução de custos por meio da readequação dos tipos de máquinas virtuais ao perfil de consumo apurado.

3.1.5.22.9. Sob nenhuma hipótese o Contratante arcará com custos relacionados ao direito de uso das ferramentas e portais.

3.1.5.22.10. O Contratante não será responsável pela instalação, manutenção e suporte continuado de tais ferramentas, nem emitirá ordens de serviço para esses fins, devendo essa ser responsabilidade da Contratada.

 Os serviços que tiverem faixas de franquia ou que sejam declarados gratuitos na política de preços do provedor de nuvem selecionado deverão ser disponibilizados nas mesmas condições para o Contratante.

O Contratante poderá promover diligências e auditorias para comprovar a paridade, compatibilidade e contabilidade entre o consumo informado pelo Integrador e aquele ocorrido no provedor representado, visando garantir que não existam desvios de natureza técnica ou processual.

Ao final do contrato, o direito de uso das ferramentas deverá ser de propriedade da Contratada.

As contas de acesso nos provedores deverão permitir, na ocasião da renovação ou encerramento do contrato, a continuidade da prestação dos serviços de computação em nuvem, pelo provedor, de forma intermediada, por outros integradores, ou não. Nesta situação, as contas devem ser mantidas intactas, sem alterações de titularidade, características ou funcionalidades, garantindo-se a permanência e a continuidade de todos os recursos, estruturas e serviços aprovisionados pelo Integrador ou pelo próprio Contratante.

Requisitos gerais do objeto (itens de 01 a 05 da Tabela 01 deste Termo de Referência):

Requisitos de Manutenção

3.1.6.1.1.  As indisponibilidades dos serviços, decorrentes de manutenções programadas e preventivas na infraestrutura virtual do Contratante, devem ser formalmente justificadas e previamente autorizadas, pela equipe de fiscalização do contrato. As manutenções na infraestrutura dos provedores não poderão acarretar indisponibilidade dos serviços.

3.1.6.1.2. Manutenções programadas, que afetem a disponibilidade de serviços, deverão ser comunicadas ao Contratante com antecedência de 7 (sete) dias úteis. Manutenções realizadas sem prévio aviso, que afetem a disponibilidade de serviços, serão contabilizadas como indisponibilidade.

3.1.6.1.3. As manutenções emergenciais deverão ser comunicadas com as justificativas para tanto, a fim de possibilitar a avaliação das condições de cumprimento dos NMS contratuais.

Requisitos da Arquitetura Tecnológica

3.1.6.2.1. Para os serviços que necessitem da realização de planejamento, a Contratada deverá agendar reunião preferencialmente virtual com o Contratante, em até 1 (um) dia útil após o recebimento da OS, para tratar da demanda solicitada.

3.1.6.2.1.1. Após explicada a demanda solicitada pelo Contratante, a Contratada terá até 10 (dez) dias úteis para apresentar o plano de arquitetura de solução para implementação dos serviços demandados na Ordem de Serviço.

3.1.6.2.1.2. O prazo para apresentação do plano de arquitetura poderá ser ampliado a critério do Contratante.

3.1.6.2.2. O plano de arquitetura deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Descrição detalhada do serviço demandado;
b) Arquitetura proposta pela Contratada para implementação do serviço
c) Orçamento detalhado dos serviços que serão usados para implementação do serviço demandado com o preço efetivamente cobrado pela CONTRATADA;
d) Prazo para entrega dos serviços em perfeita operação;
e) Descrição detalhada de restrições, dependências e quaisquer informações relevantes acerca do plano proposto; e
f) Detalhamento de informações adicionais solicitadas na ordem de serviço.

3.1.6.2.3. Os planos de serviços devem ser supervisionados e assinados por profissional com o perfil de arquiteto de nuvem.

3.1.6.2.4. Após a entrega do plano de arquitetura, o Contratante realizará a análise de modo a verificar a aderência técnica e de negócio.

3.1.6.2.4.1. Havendo divergência, o Contratante solicitará à Contratada que promova as adequações e/ou correções no plano de arquitetura, sem revisão do prazo e sem reinício de contagem de prazo, salvo quando o Contratante identificar algum fato impeditivo.

3.1.6.2.4.2. Após o aceite do plano de arquitetura, o Contratante analisará o plano e decidirá se os serviços demandados serão implementados.

3.1.6.2.5. A arquitetura das soluções deverão observar ao menos os seguintes princípios de excelência em operação em nuvem:

a) Permitir o uso de operações como código (Operations as Code) - Ser capaz de prover e definir uma carga de trabalho (aplicações e infraestrutura) como código e atualizá-la como código;
b) Permitir o uso de documentação baseada em anotações (Annotate Documentation): Anotações são utilizadas como entrada para as operações via código;
c) Permitir mudanças constantes, pequenas e frequentes: O design das cargas de trabalho deve permitir que os componentes sejam atualizados com frequência;
d) Permitir a antecipação de falhas - Ser capaz de permitir a simulação de cenários, realização de teste e validação de requisitos antes de entrada em produção; e
e) Permitir o uso de topologias automatizadas e processos eficientes.

3.1.6.2.6. As arquiteturas criadas em ambiente de nuvem devem:

a) Ser precedidas de planejamento;
b) Possuir cotas que limitem o consumo de determinado recurso de acordo com as necessidades do Contratante;
c) Permitir o gerenciamento de capacidade das cargas de trabalho com antecedência com vistas a evitar a limitação inesperada do consumo de recursos;
d) Prever mecanismos de controle de custos por meio de alertas relacionados a situações em que os gastos atingirem determinados limites; e
e) Ser projetadas observando padrões mínimos de segurança, incluindo: controle de acesso, uso de mecanismos de log e de monitoramento, gestão de credenciais, segmentação de rede, entre outros recomendados pelo provedor.

Requisitos de Projeto e de Implementação

3.1.6.3.1. Os recursos de computação em nuvem – Infraestrutura como Serviço – IaaS, Plataforma como Serviço – PaaS,  Software como Serviço – SaaS,  Gerenciamento e Operação de recursos em nuvem e de migração deverão ser executados observando um projeto definido pela Contratada e aprovado pelo Contratante contendo no mínimo:

a) Arquitetura da solução prevista em nuvem;
b) Identificação das cargas de trabalho e recursos computacionais previstos;
c) Considerações sobre a segurança da informação; e
d) Estimativa de custos para os três meses seguintes, no mínimo.

3.1.6.3.2. O desenvolvimento dos produtos deverá utilizar frameworks, bibliotecas, componentes, ferramentas, códigos fontes e utilitários que sejam preferencialmente portáveis para outros ambientes de nuvem, sendo a portabilidade dispensada somente quando, a critério exclusivo do Contratante, a adoção de soluções não portáveis forem vantajosas para o Contratante.

3.1.6.3.3. As prospecções tecnológicas deverão evitar propostas que dependam somente de plataformas proprietárias e que dependam de único fornecedor; salvo quando autorizado pelo Contratante.

3.1.6.3.4. A Contratada deverá adotar mecanismos de automação e de implantação contínua.

3.1.6.3.5. Deverão ser adotadas práticas ágeis pela Contratada na operação, implantação e automação de processos e cargas de trabalho no ambiente de nuvem.

Requisitos de experiência profissional e equipes

3.1.6.4.1. Todos os serviços, além do suporte, da garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.

3.1.6.4.2. No âmbito de uma solução, os planejamentos e os projetos dos serviços de computação em nuvem deverão ser supervisionados por um arquiteto de nuvem da Contratada.

3.1.6.4.3. No âmbito dos serviços de computação em nuvem, o provisionamento, configuração e monitoramento dos recursos de computação em nuvem deverão ser acompanhados, nos casos de serviços realizados automaticamente pela plataforma de gerenciamento de nuvem, ou operacionalizado, nos casos manuais, por um administrador de nuvem.

Requisitos de Metodologia de Trabalho

3.1.6.5.1. A execução dos serviços está condicionada, em princípio, ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

3.1.6.5.2. A OS indicará os serviços, as suas quantidades e a zona de disponibilidade na qual deverão ser prestados, conforme modelo do Anexo I - VI deste Termo de Referência.

3.1.6.5.3. A execução do serviço deve ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.

Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade

3.1.6.6.1. A Contratada deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem.

3.1.6.6.2. A Contratada deverá implementar medidas para garantir a proteção dos dados, em consonância com as previsões contidas na Lei nº 13.709/18 - LGPD, antecipando ameaças à privacidade, prevenindo acesso não autorizado às informações.

3.1.6.6.3. A Contratada e seus provedores deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida a tais documentos.

3.1.6.6.4. A Contratada, seus provedores e os profissionais envolvidos em projetos ou demandas do Contratante deverão seguir aos seguintes procedimentos e premissas de segurança envolvidos na prestação dos serviços, sem prejuízo das demais obrigações constantes neste documento:

a) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços contratados, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
b) Não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização.
c) Manter sigilo de todas as informações a que tiveram acesso inclusive após o término da vigência contratual ou eventual rescisão.
d) Não utilizar qualquer informação obtida, exceto para os fins previstos no objeto do Contrato;
e) Manter o sigilo e a confidencialidade em relação às informações recebidas, inclusive zelando, com rigor, para que não haja circulação de cópias, e-mail, fax ou outras formas de comunicação privada ou pública das informações, além da estrita necessidade para o cumprimento do objeto do Contrato.

3.1.6.6.5. A Contratada deverá assegurar que os dados, metadados, informações e conhecimento, produzidos ou custodiados pelo Contratante, bem como informações com restrição de acesso prevista em legislação vigente e suas cópias de segurança, residam em território brasileiro.

3.1.6.6.6. A Contratante e seus provedor deverão permitir ao Contratante que execute os procedimentos de Gestão de Vulnerabilidades sobre os ativos provisionados em seu ambiente de nuvem.

Da Segurança de Identidades

3.1.6.7.1. A Contratada deve dispor de solução de garantia de identidade a ser utilizada previamente à execução das demandas.

3.1.6.7.2. A solução deve permitir criar e gerenciar perfis e credenciais de segurança para o Contratante e para seus usuários.

3.1.6.7.3. A solução deve permitir que somente os usuários autorizados pelo Contratante tenham acesso aos recursos em conformidade aos respectivos perfis de uso.

3.1.6.7.4. A solução deve permitir autenticação de usuário para controlar o acesso aos dados, como mecanismos de controle de acesso, múltiplo fator de autenticação (MFA) e Listas de Controle de Acesso (ACLs) para conceder seletivamente permissões para usuários e grupos de usuários.

3.1.6.7.5. A solução deve permitir realizar de forma segura o upload/download de dados, utilizando os protocolos SSH, SSL, TLS e HTTPS ou outros protocolos que utilizem modernas técnicas de criptografia para a transferência de dados.

3.1.6.7.6. A solução deve permitir definir regras que se aplicam, em geral, a todas as solicitações para seus recursos, tais como a concessão de privilégios de gravação para um subconjunto dos recursos contratados.

Da Segurança nas Requisições

3.1.6.8.1.  A Contratada deve dispor de solução de segurança para requisições a ser utilizada previamente à execução das demandas.

3.1.6.8.2. A solução deve permitir ou negar uma requisição baseado no endereço IP de origem do requisitante.

3.1.6.8.3. A solução deve permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pelo Contratante.

3.1.6.8.4. A solução deve permitir que o Contratante restrinja o acesso a determinados recursos com base em aspectos da requisição.

3.1.6.8.5. A solução deve utilizar protocolos seguros para autenticar as requisições, por exemplo, HMAC-SHA256 (Hash Message Authentication Code) – SHA256, conforme RFC 2104, utilizando codificação Base64 ou superior.

3.1.6.8.6. A solução deve permitir criar Listas de Controle de Acesso (ACLs) para conceder permissões específicas (ou seja, READ, WRITE, FULL_CONTROL) a usuários específicos para um recurso ou para um objeto.

3.1.6.8.7. A solução deve permitir a autenticação de sequência de caracteres da requisição de usuário. Por exemplo, os clientes podem criar uma URL para um objeto que só é válida por um tempo limitado.

Da Segurança dos Dados e Informações

3.1.6.9.1. É vedado o tratamento, na infraestrutura de nuvem da Contratada ou na infraestrutura de nuvem dos provedores, de informações das quais o Contratante seja Controlador ou Operador, sem sua autorização expressa.

3.1.6.9.2. É vedado o acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem da Contratada ou na infraestrutura de nuvem dos provedores, sem prévia e formal autorização por parte do Contratante.

3.1.6.9.3. A Contratada deve dispor de solução de segurança dos dados e informações a ser utilizada previamente à execução das demandas

3.1.6.9.4. A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso.

3.1.6.9.5. A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior; neste último caso, desde que aprovado pelo Contratante.

3.1.6.9.6. A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados.

3.1.6.9.7. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados do Contratante, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS;.

3.1.6.9.8. A Contratada deve implementar controles para isolamento e segurança de sistemas operacionais.

3.1.6.9.9. A Contratada deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado.

3.1.6.9.10. A Contratada deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto ao Contratante qual a melhor data para ser aplicada.

3.1.6.9.11. A Contratada comprometer-se-á a preservar os dados do Contratante contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) desses dados fora de ambientes de computação em nuvem, devendo informar imediatamente e formalmente ao Contratante qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a esses dados.

3.1.6.9.12. Sem prejuízo das disposições relativas à Segurança da Informação aqui previstas, quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados a ataques por hackers, vazamentos de dados ou invasões de qualquer natureza no ambiente onde se encontram hospedados informações e dados do Contratante, deverão ser imediatamente comunicados pela Contratada, mesmo que se tratem de meros indícios.

3.1.6.9.13. A Contratada e seus provedores devem adotar políticas e procedimentos para descarte de ativos de informação que assegurem, no mínimo, a sanitização ou a destruição, de modo seguro, de ativos de informação no fim do ciclo de vida e dados existentes em dispositivos físicos e/ou virtuais desativados, por meio da utilização de métodos que estejam em conformidade com os padrões estabelecidos para a conduta e as melhores práticas.

3.1.6.9.13.1. A Contratada e seus provedores se obrigam, caso a Contratante solicite, a demonstrar os procedimentos citados no item 3.1.6.9.13.

 Da proteção de Dados pessoais

3.1.6.10.1.  A contratada e os seus provedores de nuvem, por força do contrato a ser firmado, serão operadores dos dados controlados ou operados pelo Contratante.

3.1.6.10.2. O Contratante e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

3.1.6.10.3. O eventual acesso, pela Contratada, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a Contratada e para seus prepostos dever de sigilo.

3.1.6.10.4. A Contratada cooperará com o Contratante no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgão de controle administrativo em geral.

3.1.6.10.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Termo de Referência e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.

Requisito de continuidade da prestação dos serviços

3.1.6.11.1. A Contratada está sujeita ao cumprimento obrigatório da continuidade da prestação de todos os serviços, além de:

a) Assegurar, nos casos de ocorrência de greves ou paralisações de seus colaboradores, a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus respectivos locais de trabalho;
b) Reportar ao Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades, observando as obrigações da Contratada; e
c) Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados na prestação dos serviços que eventualmente não atendam aos requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência, ou mediante solicitação justificada do Contratante.

3.1.6.11.2. A Contratada deve possuir e manter as seguintes informações disponíveis ao Contratante:

a) O plano de continuidade, contendo as ações de recuperação de desastres e contingência de negócio;
b) Os resultados dos testes trimestrais de avaliação dos mecanismos descritos no plano relacionado à disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção;
c) Plano de resposta a incidentes contendo os procedimentos relacionados à prevenção e resposta aos incidentes referentes aos serviços contratados; e
d) Os resultados das respostas a incidentes relacionados com os serviços.

3.1.6.11.3. A Contratada deverá planejar e implementar solução que disponha de sistema de hardware, software e dados para missão crítica com política de “Disaster Recovery” (DR), balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a vigência do contrato a garantia de Recovery Time Objective (RTO) em até 3 horas e de Recovery Point Objective (RPO) de 1 hora, cabendo ao Contratante a contratação dos serviços de nuvem necessários.

3.1.6.11.3.1. A solução de DR, descritas no item 3.1.6.11.3. deste Termo de Referência, deverão atender às necessidades especificadas em ordem de serviço.

PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do contrato no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).

As ordens de serviço serão emitidas pela Fiscalização de acordo com as prioridades técnicas dos itens da Tabela 01, conforme detalhamento do cronograma descrito no item 3.3, tudo deste Termo de Referência.

O serviço será prestado:

a) remotamente por demanda, para os itens de 1 a 6 da Tabela 01 deste Termo de Referência;

b) no Contratante, localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília – DF, e na Contratada e/ou em seus provedores, mensalmente, em regime de 365x24x7 (24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 dias no ano), para os itens 7 e 8 deste Termo de Referência. 

Os serviços relativos aos itens 3 e 4 da Tabela 01, conforme justificado no item 3.1.4.4.9., todos deste Termo de Referência, serão eventualmente executados na sede do Contratante, no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília – DF em horários a serem definidos em ordem de serviço específica.

Os serviços relativos aos itens 3, 4 e 5 da Tabela 01 deste Termo de Referência serão prestado em dias úteis e horário comercial (das 08h às 18h) por regra, podendo ocorrer em horários diversos ao comercial e dias não úteis caso envolvam a indisponibilidade de serviços e sistemas do Contratante, ressalvada a previsão feita no item 3.2.2.1. deste Termo de Referência.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam:

 

MARCO

EVENTO

RESPONSÁVEL

CRITÉRIO DE ACEITE

D

Início da Vigência Contratual

TSE e Contratada(s)

De acordo com o previsto no item 6.1.1 deste TR

E=D+5 (dias úteis)

Reunião Inaugural de Planejamento

TSE e Contratada(s)

Ata de reunião assinada

F=D+10 (dias úteis)

Demanda de treinamento técnico (item 06 da Tabela 01)

TSE

Emissão de pedido de treinamento

G=E+10 (dias úteis)

Disponibilização da plataforma de Gestão de MultiNuvem e do portal de gerenciamento online (item 3.1.4.1.9)

Contratada

Encaminhamento formal de contas e links de acesso aos sistemas

H=G+2 (dias úteis)

Contratada apta a execução dos serviços dos itens de 1 a 5 da Tabela 01

Contratada

Aberturas de ordens de serviço

I=E+10 (dias corridos)

Abertura de ordem de serviço para instalação de links de comunicação (itens 7 e 8 da Tabela 01)

TSE

Ordem de serviço emitida

J=F+5 (dias úteis)

Recebimento Provisório do treinamento técnico

TSE

Emissão do Termo de Recebimento Provisório

K=J+8 (dias úteis)

Recebimento Definitivo do treinamento técnico

TSE

Emissão do Termo de Recebimento Definitivo

Tabela 02 - Cronograma da contratação

 Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, caso convier, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:

o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.

a comprovação de que trata este tópico deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa Contratada, mas por meio de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.

GARANTIA TÉCNICA

As Contratadas estarão obrigadas a garantir todos os serviços por elas realizados e/ou pelos seus provedores de nuvem reparando ou refazendo os serviços que apresentarem, dentre outros: erros e falhas, funcionais ou não funcionais, causados por ações ou omissões da Contratada; as imperfeições percebidas; a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória; e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal dos serviços contratados e adjacentes ou que não se apresentem dentro dos padrões e níveis de mercado, sem ônus adicional para o Contratante, pelo período de vigência contratual.

O prazo para refazer os serviços que apresentarem defeito será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação do Contratante.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

As Contratadas e seus provedores de nuvem devem atender aos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) estabelecidos neste Termo de Referência.

Os NMS são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar a eficiência, a eficácia e a qualidade na prestação dos serviços.

A não observância dos NMS por parte das Contratadas e seus provedores implicará na aplicação de glosas com impacto imediato na remuneração desses serviços e, ainda, conforme cada caso, multa.

Os NMS serão avaliados pelos Instrumentos de Medição de Resultados (IMR) relacionados a seguir:

IMR 1: Índice de Entrega de Atividades Planejadas (IEAP):

 

Índice de Entrega de Atividades Planejadas (IEAP)

Item

Descrição

Finalidade

Medir a efetividade na entrega de planejamentos/Planos demandados.

Meta a cumprir

Nenhum atraso.

Instrumento de medição

Registro de entrega de cada planejamento/plano conforme prazos estabelecidos em ordem de serviço.

Forma de acompanhamento

Manual

Periodicidade

Estabelecido na ordem de serviço.

Mecanismo de Cálculo

IEAP = (Data de entrega efetiva - Data de entrega estabelecida)

Início de Vigência

A partir da emissão da primeira ordem de serviço com objeto de planejamento.

Faixas de ajuste no pagamento (Glosas)

- Mais de 3 dias úteis de atraso: aplicação de 8% (oito por cento) de glosa de redução no pagamento previsto das horas de Consultoria Especializada do Integrador/provedor estabelecidas na ordem de serviço, acrescentando-se 1% (um por cento) a cada novo dia útil, limitado a 20% (vinte por cento);

- 03 dias úteis de atraso: aplicação de 6% (seis por cento) de glosa de redução no pagamento previsto das horas de Consultoria Especializada do Integrador/provedor estabelecidas na ordem de serviço;

- 02 dias úteis de atraso: aplicação de 5% (cinco por cento) de glosa de redução no pagamento previsto das horas de Consultoria Especializada do Integrador/provedor estabelecidas na ordem de serviço; e

- 01 dia útil de atraso: aplicação de 3% (três por cento) de glosa de redução no pagamento previsto das horas de Consultoria Especializada do Integrador/provedor estabelecidas na ordem de serviço.

Sanções

Para cada reincidência do maior atraso deste índice será aplicada multa de 0,5 (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitado a 5% (cinco por cento).

Observação

- IEAP<= 0 = índice atendido.

- Aplicável aos serviços planejados por uso de horas de consultoria do Integrador ou dos provedores (itens 3 e 4 da Tabela 01).

 IMR 2: Tempo de Resposta do Suporte Técnico dos Provedores (TRSP)

 

Tempo de Resposta do Suporte Técnico dos Provedores (TRSP)

Item

Descrição

Finalidade

Medir a efetividade média nos tempos de respostas do suporte técnico dos provedores de nuvem a partir de suas aberturas.

Meta a cumprir

- TRSP Tipo 1 – tempo médio de resposta para orientações gerais: menos de 24 horas;

- TRSP Tipo 2 – tempo médio de resposta para sistemas afetados: menos de 12 horas;

- TRSP Tipo 3 - tempo médio de resposta para sistema em produção afetados: menos de 4 horas;

- TRSP Tipo 4 - tempo médio de resposta para sistemas de produção inativos: menos de 1 hora.

- TRSP Tipo 5 - tempo médio de resposta para sistemas essenciais aos negócios ou à missão inativo: menos de 15 minutos.

Instrumento de medição

Registros da abertura de suporte técnico nos sistemas informatizados.

Forma de acompanhamento

Relatório de sistemas informatizados.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

TRSP tipo 1 = (Ʃ (TMA – TEA))/NAT

TRSP tipo 2 = (Ʃ (TMA – TEA))/NAT

TRSP tipo 3 = (Ʃ (TMA – TEA))/NAT

TRSP tipo 4 = (Ʃ (TMA – TEA))/NAT

TRSP tipo 5 = (Ʃ (TMA – TEA))/NAT

 

Onde: TMA = Tempo Medido para cada Atendimento;

TEA = Tempo Estabelecido de Atendimento (conforme tipos no item metas a cumprir deste indicador); e

NAT = Número de Atendimento por Tipo por mês.

Início de Vigência

A partir do início da vigência contratual.

Faixas de ajuste no pagamento (Glosas)

- TRSP Tipo 1 superior a 12 (doze) horas: aplicação de 2% (dois por cento) de glosa de redução no pagamento previsto para os CSN em uso no mês de referência (cumulativo com os demais tipos);

- TRSP Tipo 2 superior a 08 (oito) horas: aplicação de 4% (quatro por cento) de glosa de redução no pagamento previsto para os CSN em uso no mês de referência (cumulativo com os demais tipos);

- TRSP Tipo 3 superior a 05 (cinco) horas: aplicação de 6% (seis por cento) de glosa de redução no pagamento previsto para os CSN em uso no mês de referência (cumulativo com os demais tipos);

- TRSP Tipo 4 superior a 03 (três) horas: aplicação de 9% (nove por cento) de glosa de redução no pagamento previsto para os CSN em uso no mês de referência (cumulativo com os demais tipos); e

- TRSP Tipo 5 superior a 01 (uma) hora: aplicação de 12% (doze por cento) de glosa de redução no pagamento previsto para os CSN em uso no mês de referência (cumulativo com os demais tipos).

- As glosas cumulativas dos tipos de TRSP estão limitadas a 24%.

Sanções

Para cada reincidência de ajuste no pagamento (Glosas) do TRSP do Tipo 4 e/ou do Tipo 5 nos meses subsequentes será aplicada multa de 0,5 (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitado a 5% (cinco por cento).

Observação

- Os valores de faixas dos ajustes (glosas) no pagamento são cumulativos para todos os tipos de metas a cumprir e o seu total não poderá exceder o limite de 24% (vinte e quatro por cento) do valor mensal de CSN em uso.

- Aplicável aos serviços de suporte técnico dos provedores inclusos no item 01 da Tabela 01 deste Termo de Referência.

 IMR 3: Tempo de Resposta do Suporte Técnico do Integrador (TRSI)

 

Tempo de Resposta do Suporte Técnico do Integrador (TRSI)

Item

Descrição

Finalidade

Medir a efetividade nos tempos máximos de início de atendimento e de solução do chamado de suporte técnico do Integrador a partir de suas aberturas.

Meta a cumprir

- Chamados com severidade 1: Sistemas críticos em produção estão parados ou fora de funcionamento e não há meios de contornar a falha. Número significativo de usuários foi afetado ou impacto operacional significativo foi causado – Tempo máximo para início de atendimento: 1 hora corrida, tempo máximo para a solução: 2 horas corridas.

- Chamados com severidade 2: Sistemas críticos em produção estão apresentando falhas de funcionamento, sem causar interrupção total do serviço, mas afetando significativamente seu desempenho. Impacto crítico aos usuários – Tempo máximo para início de atendimento: 2 horas corridas, tempo máximo para a solução: 4 horas corridas.

- Chamados com severidade 3: Sistemas não críticos estão parado ou apresentando falhas de funcionamento e o problema pode ser contornado. Impactos operacionais moderados a pequenos. Impacto moderado aos usuários – Tempo máximo para início de atendimento: 6 horas úteis, tempo máximo para a solução: 12 horas úteis.

- Chamados com severidade 4: Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação, sugestões, solicitações de desenvolvimento de novas características ou melhorias. Sem impacto direto aos usuários – Tempo máximo para início de atendimento: 12 horas úteis, tempo máximo para a solução: 24 horas úteis.

Instrumento de medição

Registros da abertura de suporte técnico nos sistemas informatizados.

Forma de acompanhamento

Relatório de sistemas informatizados ou Plataforma de Gestão de MultiNuvem e do portal de gerenciamento online.

Periodicidade

Mensal.

Início de Vigência

A partir do início da vigência contratual.

Faixas de ajuste no pagamento (Glosas)

- Chamados com severidade 1 e 2: qualquer atraso no tempo máximo para início de atendimento - aplicação de 10% (dez por cento) de glosa de redução no pagamento previsto para o mês de referência e qualquer atraso no tempo máximo para a solução do chamado - aplicação de 15% (quinze por cento) de glosa de redução no pagamento previsto para o mês de referência (ambos cumulativos entre si e com as faixas de ajustes da severidade 3 e 4); e

- Chamados com severidade 3 e 4: qualquer atraso no tempo máximo para início de atendimento - aplicação de 5% (cinco por cento) de glosa de redução no pagamento previsto para o mês de referência e qualquer atraso no tempo máximo para a solução do chamado - aplicação de 8% (oito por cento) de glosa de redução no pagamento previsto para o mês de referência (ambos cumulativos entre si e com as faixas de ajustes da severidade 1 e 2).

Sanções

Para cada reincidência de ajuste no pagamento (Glosas) de severidade 1 e 2 nos meses subsequentes será aplicada multa de 0,5 (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitado a 5% (cinco por cento).

Observação

- Os valores de faixas dos ajustes (glosas) no pagamento são cumulativos para todas as severidades;

- Por hora corrida entende-se aquela compreendida entre o período das 0h às 24h, 7(sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;

- Por hora útil entende-se aquela compreendida entre o período das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, desde que dias úteis;

- O prazo máximo para início de atendimento é contado a partir da abertura do chamado.

- É considerado início do atendimento a primeira resposta do time de suporte técnico do Integrador que tratará do atendimento do chamado; e

- O prazo máximo de solução é contado a partir do término do prazo para início de atendimento.

- Aplicável aos serviços de suporte técnico do Integrador do item 05 da Tabela 01 deste Termo de Referência.

 IMR 4: Indicador de Disponibilidade dos Serviços de Computação em Nuvem (IDSCN)

 

Indicador de Disponibilidade dos Serviços de Computação em Nuvem (IDSCN)

Item

Descrição

Finalidade

Aferir o percentual do tempo em que os serviços das Nuvens estiveram disponíveis no mês.

Meta a cumprir

Meta a cumprir IDSCN >= 99,90%

Instrumento de medição

Plataforma de Gestão de MultiNuvem e do portal de gerenciamento online.

Forma de acompanhamento

Monitoramento do tempo de disponibilidade e relatório mensal de disponibilidade.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

IDSCN (%) = (TDM / TTM) x 100

Onde:

IDSCN = Disponibilidade dos Serviços de Computação em Nuvem.

TDM = Total do tempo de disponibilidade no mês.

TTM = Total do tempo no mês.

Início de Vigência

A partir da emissão da primeira ordem de serviço.

Faixas de ajuste no pagamento (Glosas)

Para valores do indicador IDSCN:

- Igual ou superior a 99,90% – Pagamento integral dos CSN demandados no mês de referência;

- De 98,90% a 99,89% – Redução de pagamento (Glosa) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos CSN/CSN-m componentes do serviço inadimplidos demandados no mês de referência;

- De 97,90% a 98,89% – Redução de pagamento (Glosa) de 8% (oito por cento) sobre o valor dos CSN/CSN-m componentes do serviço inadimplidos demandados no mês de referência;

- De 96,90% a 97,89% – Redução de pagamento (Glosa) de 10% (dez por cento) sobre o valor dos CSN/CSN-m componentes do serviço inadimplidos demandados no mês de referência;

- De 90,00% a 96,89% – Redução de pagamento (Glosa) de 12% (doze por cento) sobre o valor dos CSN/CSN-m componentes do serviço inadimplidos demandados no mês de referência.

Sanções

Para cada reincidência de ajuste no pagamento (Glosas) para indicador IDSCN de 90,00% a 96,89% nos meses subsequentes será aplicada multa de 0,5 (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitado a 5% (cinco por cento).

Observação

- Aplicável aos itens 01 e 02 da Tabela 01 deste Termo de Referência.

- Aplicável também ao gerenciamento e a operação de recursos em nuvem.

 IMR 5: Índice de Disponibilidade dos Serviços de Conectividade (IDSC)

 

Índice de Disponibilidade dos Serviços de Conectividade (IDSC)

Item

Descrição

Finalidade

Medir a disponibilidade dos serviços gerenciados de conectividade (10Gbps e 1 Gbps).

Meta a cumprir

Meta a cumprir IDSC >= 99,8%.

Instrumento de medição

Relatório de sistemas informatizados de comunicação.

Forma de acompanhamento

Monitoramento de sistemas informatizados de comunicação.

Periodicidade

Mensal.

Início de Vigência

A partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) dos canais de comunicação, conforme Termo de Referência.

Mecanismo de Cálculo

IDSC (%)=[(PFM - Ti)/PFM]*100

 

Onde:

IDSC= Índice de Disponibilidade dos Serviços de Conectividade;

PFM= Período de faturamento mensal em minutos;

Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para os serviços durante o período de faturamento (mensal); e

PFM= Número de dias do mês*1.440.

Faixas de ajuste no pagamento (Glosas)

- IDSC menor 99,8% e maior ou igual a 99,0%: 5% (cinco por cento) de redução do pagamento (Glosa) mensal do respectivo serviço gerenciado de conectividade;

 

- IDSC menor 99,0% e maior ou igual a 98,0%: 9% (nove por cento) de redução do pagamento (Glosa) mensal do respectivo serviço gerenciado de conectividade;

 

- IDSC menor 98,0% e maior ou igual a 97,0%: 12% (doze por cento) de redução do pagamento (Glosa) mensal do respectivo serviço gerenciado de conectividade;

 

- IDSC menor 97,% e maior ou igual a 95,0%: 18% (dezoito por cento) de redução do pagamento (Glosa) mensal do respectivo serviço gerenciado de conectividade; e

 

- IDSC menor 95,0%: 20% (vinte por cento) de redução do pagamento (Glosa) mensal do respectivo serviço gerenciado de conectividade.

Sanções

Para cada reincidência de ajuste no pagamento (Glosas) de IDSC menor 95,0% nos meses subsequentes será aplicada multa de 0,5 (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitado a 5% (cinco por cento).

Observação

- A disponibilidade corresponde ao percentual de tempo, durante um período de faturamento mensal, em que estiveram em condições normais de funcionamento.

- Aplicável aos itens 07 e 08 da Tabela 01 deste Termo de Referência.

 IMR 6: Indicador de Disponibilidade da Plataforma de Gestão de MultiNuvem e do Portal de Gerenciamento online (IDPG)

 

Indicador de Disponibilidade da Plataforma de Gestão de MultiNuvem e do Portal de Gerenciamento online (IDPG)

Item

Descrição

Finalidade

Aferir o percentual do tempo em que a Plataforma de Gestão de MultiNuvem e o Portal de gerenciamento online estiveram disponíveis no mês.

Meta a cumprir

Meta a cumprir IDSC >= 99,8%.

Instrumento de medição

Relatório de sistemas informatizados ou da própria Plataforma de Gestão de MultiNuvem.

Forma de acompanhamento

Monitoramento de sistemas informatizados de comunicação ou da própria Plataforma de Gestão de MultiNuvem.

Periodicidade

Mensal.

Início de Vigência

15 dias após o início da vigência contratual.

Mecanismo de Cálculo

IDGP (%) = (TDM / TTM) x 100

 

Onde:

IDGP = Indicador de Disponibilidade da Plataforma de Gestão de MultiNuvem e do Portal de Gerenciamento online

TDM = Total de tempo com disponibilidade no mês; e

TTM = Total do tempo no mês.

Faixas de ajuste no pagamento (Glosas)

- IDGP igual ou superior a 99,8%: pagamento integral dos CSN em uso no mês de referência;

- IDGP de 98% a 99,79%: redução de pagamento (Glosa) de 3% (três por cento) sobre o valor dos CSN em uso no mês de referência;

- IDGP de 95% a 97,99%: redução de pagamento (Glosa) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos CSN em uso no mês de referência;

- IDGP de 93% a 94,99% – redução de pagamento (Glosa) de 8% (oito por cento) sobre o valor dos CSN em uso no mês de referência; e

- IDGP abaixo de 92,99%: redução de pagamento (Glosa) de 10% (dez por cento) sobre o valor dos CSN em uso no mês de referência.

Sanções

Para cada reincidência de ajuste no pagamento (Glosas) de IDGP menor 92,99% nos meses subsequentes será aplicada multa de 0,5 (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitado a 5% (cinco por cento).

Observação

Não há.

 

FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 

A comunicação entre o Contratante e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio dos prepostos designados pela contratada.

Poderão ser utilizados para a comunicação:

Ofícios;

Ordens de Serviço;

Mensagens escritas;

Relatórios de Medição e Relatórios em geral;

Termos de Recebimento;

Cartas; e

Demais documentos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.

Sem prejuízo da necessidade de realização de reuniões periódicas, as comunicações devem se dar, preferencialmente, da seguinte maneira:

Questões administrativas durante a execução do contrato, que exijam comunicação formal:

1_Meio de Comunicação: correspondência física ou eletrônica, com aviso e/ou confirmação de recebimento, por correio, ou por sistema informatizado de correio eletrônico;

2_Periodicidade: eventual ou conforme prazos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.

 Questões técnicas e/ou administrativas cotidianas, durante a execução do contrato:

1_Meio de Comunicação: correspondência eletrônica, telefone, sistemas ou qualquer outro forma acordada entre as partes, definidas na reunião inaugural;

2_Periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 9h e 19h.

 Suportes Técnicos e/ou Chamados de Manutenção.

1_Meio de Comunicação: página web, sistemas informatizados, correspondência eletrônica, telefone (0800 ou Discagem Local);

2_Periodicidade: tempo integral (24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 dias no ano).

Abertura de ordens de serviço.

1_ Meio de Comunicação: página web, sistemas informatizados ou correspondência eletrônica, conforme modelo de ordem de serviço anexo neste Termo de Referência;

2_ Periodicidade: Horário comercial em dias úteis ou, excepcionalmente, a qualquer horário em qualquer dia da semana.

O acompanhamento da execução e da gestão contratual obedecerão ao modelo de governança de nuvem do Contratante que tem por principais objetivos, entre outros:

a) garantir o atendimento de demandas formalmente estabelecidas e ratificadas por Comitê competente;

b) prover rastreabilidade dos provisionamentos de serviços em nuvem;

c) relacionar as demandas aos seus custos-benefícios;

d) acompanhar os saldos orçamentários dos itens contratados; e

e) acompanhar as atualizações dos catálogos dos provedores conforme estabelecido no item 4.3.8.3 deste Termo de Referência.

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

Para os itens 3 a 6 da Tabela 01 deste Termo de Referência, em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do fechamento das ordens de serviço (itens 3 e 4), ou término dos treinamentos (item 6) ou da finalização do mês de serviço prestado (item 5), com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização técnica do contrato, será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP por servidor ou comissão previamente designados, quando verificado o cumprimento das exigências previstas na Lista de Verificação correspondente, contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.

Os recebimentos dos itens de 3 e 4 da Tabela 01 deste Termo de Referência estarão sujeitos à abertura de demanda por ordem de serviço a critério do Contratante.

O recebimento do item 6 da Tabela 01 deste Termo de Referência será realizado em uma única parcela conforme cronograma definido na Tabela do item 3.3.1. deste Termo de Referência.

O recebimento do item 5 da Tabela 01 deste Termo de Referência será realizado mensalmente.

Para os itens 1, 2, 7 e 8 da Tabela 01 deste Termo de Referência, o recebimento dos serviços prestados, pertinentes a cada mês de execução contratual (quando houver demanda inicial e persistir a necessidade dessas demandas para os itens 1 e 2 em meses posteriores), será realizado por meio dos Termos de Recebimento Provisório - TRP e Definitivo - TRD - Anexo I-II deste Termo de Referência, emitidos pelo fiscal técnico ou comissão designada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

Ratifica-se que, pela natureza dos serviços dos itens 1 e 2 da Tabela 01 deste Termo de Referência, poderá haver ou não a permanência das necessidades que mantenham esses serviços ativos. Em princípio, os prazos estimados deverão estar estabelecidos nas ordens de serviço.

A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos (físicos ou digitais) pertinentes para recebimento dos serviços prestados (conforme detalhes dos serviços), previstos neste Termo de Referência, conforme demanda específica (relatórios/certificados) dos itens 3.1.4.4.5.; 3.1.4.4.6.; 3.1.4.5.9.; 3.1.4.6.20; 3.1.5.22.3.; 3.1.5.22.4.; 3.1.5.22.6.; e 3.1.5.22.8. conjuntamente com a entrega do objeto.

Após a emissão do TRP, o fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 08 (oito) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD e remeter o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I-II deste Termo de Referência.

A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

Decorrido o prazo ou sanada a(s) incorreção(ões) apontada(s) pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.4.

O TRD contemplará também:

a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos no item 3.5 deste Termo de Referência, se aplicável.

a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e

c) comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

Considerando-se a natureza dos serviços em nuvem, os sistemas de apoio à gestão contratual existentes no TSE, a dinâmica das demandas e recebimento técnico dos serviços e, em casos não raros, a intempestividade de demandas de apoio técnico a sistemas críticos, o Contratante poderá utilizar-se do modelo de ordem de serviço (Anexo I-VI deste Termo de referência) para substituir o TRP com as devidas adaptações de listas de verificação.

As Contratadas deverão entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.

As Contratadas serão responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá das Contratadas a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Os recebimentos das demandas deverão ser consolidados, preferencialmente, em um único processo de pagamento mensal (fechamento das ordens de serviço).

PAGAMENTO

O pagamento será efetuado exclusivamente às Contratadas mensalmente, conforme itens 4.1.1.3., 4.1.2. e 4.1.2.1, e por atendimento a demandas, conforme item 4.1.1., todos deste Termo de Referências,  até o 10º (décimo) dia útil, após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente das contratadas, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

O atesto do objeto contratual executado dar-se-á pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.

O pagamento a ser efetuado em favor da Contratada, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

Para os serviços previstos pelos itens 1, 2, 5, 7 e 8 da Tabela 01 deste Termo de Referência, quando se aplicarem, no primeiro mês de serviços demandados e no último mês de vigência contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos), por dia, do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias.

Não há hipóteses de pagamento aos provedores neste Termo de Referência.

DO DETALHAMENTO E DA COMPOSIÇÃO DA CSN E DA CSN-m

Os serviços de computação em nuvem dos itens 1 e 2 da Tabela 01 deste Termo de Referência serão contabilizados por meio da métrica de Crédito de Serviço em Nuvem (CSN) e Crédito de Serviço em Nuvem para marketplace (CSN-m), respectivamente.

A CSN e a CSN-m visam estabelecer-se como métrica previsível e linear para obtenção de uma quantidade objetivamente definida a ser cobrada pelos serviços de computação em nuvem, associada ao consumo dos recursos ou esforços computacionais.

Cada CSN representa o poder de compra de 1 (um) dólar americano (cotação do dólar comercial do Banco Centrado Brasil do dia da realização do pregão) nos consoles dos provedores de nuvem, na região de hospedagem referente ao Brasil.

Cada CSN-m representa o poder de compra de 1 (um) dólar americano (cotação do dólar comercial do Banco Central do Brasil do dia da realização do pregão) nos marketplaces dos provedores de nuvem.

A licitante deverá propor um preço único e fixo, em Reais Brasileiros (BRL), para a remuneração de cada 1 (um) CSN e cada 1 (um) CSN-m.

A proposta de preços (em Reais Brasileiros (BRL)) a ser encaminhada pela licitante deverá conter os mesmos valores-base do dólar dos lances da data do Pregão.

No valor do CSN e CSN-m deverão ser considerados todos os custos incidentes como:

a) impostos, contribuições e demais tributos que incidam sobre o serviço de nuvem prestado, incluindo os descritos no Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal Brasileira nº 7, de 15 de agosto de 2014 (ADIRFB nº 7/2014). A Licitante deverá indicar em sua proposta, no momento da licitação, o percentual total relativo a este item. A Licitante também deverá indicar na proposta o seu regime de tributação (Eireli, EPP, Lucro real, Lucro presumido etc.);

b) soma das despesas da Contratada, englobando garantias, suporte técnico dos provedores, bem como qualquer outra despesa da Contratada, incluindo a taxa hedge. Tal percentual deverá ser fixo durante todo o contrato; e

c) lucro da Contratada. Tal percentual deverá ser fixo durante todo o contrato.

 A Licitante deverá indicar em sua proposta, no momento da licitação, o percentual total relativo às letras de “a” a “c” do item 4.3.6., bem como os percentuais individuais que compõem o percentual total.

Cada item dos catálogos de serviços dos provedores e dos produtos em seus marketplaces tem um valor de referência (normalmente seu preço em dólar) que será definido como Fator de CSN e Fator de CSN-m, respectivamente, conforme o caso.

Esses fatores representarão valores adimensionais que diferenciam os pesos de um recurso/serviço/produto frente os demais constantes nos catálogos. Logo, não se devem confundir essas medidas de esforço computacional, que representa os recursos envolvidos para a prestação do serviço, com os valores para cada unidade de CSN e CSN-m, que será ofertado em reais (R$) pelo Integrador no certame licitatório.

A licitante deverá manter fixos, pelo período de vigência contratual, os valores de todos os itens de seus catálogos (Fatores de CSN e Fatores CSN-m). Para tanto, deverá apresentar, em anexo à proposta de preços, planilha completa que demonstre todos os itens de seus catálogos e os valores de seus respectivos fatores, vigentes no dia do Pregão.

A Contratada deverá ser capaz de manter, na plataforma de gestão descrita neste Termo de Referência, os valores fixos dos fatores de seus itens catalogados.

Toda a mudança a ser aplicada aos catálogos de serviços de computação em nuvem, incluindo a adição de novos serviços ou atualizações em serviços de computação em nuvem que os integram, ou ainda, a desativação de serviços, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima 120 (cento e vinte) dias úteis e, caso aceita, deve ser realizada mediante Termo Aditivo do contrato, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Os valores dos pagamentos dos itens 1 e 2 da Tabela 01 deste Termo de Referência será calculado considerando-se: o valor do CSN ou CSN-m (conforme o caso) definido no Pregão, multiplicado pelos fatores (CSN ou CSN-m) dos itens utilizados dos catálogos de serviços dos provedores/produtos do marketplace, multiplicado ainda pelas quantidades efetivamente consumidas dos itens, mensalmente, quando demandados.

Os serviços ou recursos, condições, bem como suas faixas e franquias, declarados como gratuitos na política de preços praticada pelo provedor de serviços em nuvem deverão ser disponibilizados sem ônus ao Contratante.

Os preços unitários dos Créditos de Serviço de Nuvem (CSN) e Créditos de Serviço de Nuvem – Marketplace (CSN-m), bem como dos demais itens contratados, serão fixos e irreajustáveis pelo período inicial de 12 (doze) meses, contado da data da apresentação da proposta.

Após esse período, os valores poderão ser reajustados anualmente, de ofício pela Administração, mediante a aplicação da variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), divulgado pelo IPEA, ou outro que venha a substituí-lo, acumulado no período.

Os pagamentos observarão exclusivamente o consumo efetivo dos serviços, mensurado em CSN e CSN-m, conforme previsto neste Termo de Referência, não havendo caráter de pré-pagamento.

Fica assegurado, ainda, o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a qualquer tempo, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação de eventos que impactem os custos da execução.

Admite-se, quando aplicável, a repactuação de preços, especialmente nos casos de variação de custos vinculados a insumos, à mão de obra ou encargos legais, observada a legislação vigente.

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo e observado o disposto no item 3.6 deste Termo de Referência.

Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.

Garantir que os provedores de serviço de nuvem e subcontratados que ele representa:

Cumpram todos os requisitos previstos neste Termo de Referência e na legislação brasileira; e

Operem de acordo com as melhores práticas de segurança.

A Contratada poderá ser responsabilizada, civil e administrativamente, por qualquer desconformidade nos provedores  e subcontratados que ele representa.

A(s) Contratada(s) e seus provedores deverão:

Assinar Termo de Confidencialidade (Anexo I - VII deste Termo de Referência) que impeça o uso, a transferência e a liberação de dados, sistemas, processos e informações do Contratante para empresas nacionais,transnacionais, estrangeiras, países e governos estrangeiros;

Garantir a exclusividade de direitos, por parte do Contratante, sobre todas as informações tratadas durante o período contratado, incluídas eventuais cópias disponíveis, tais como backups de segurança;

Proibir o uso de informações do Contratante para propaganda, otimização de mecanismos de inteligência artificial ou qualquer uso secundário não autorizado;

Manter a conformidade da política de segurança da informação do Contratante com a legislação brasileira;

Devolver integralmente dos dados, informações e sistemas sob custódia do provedor de serviço de nuvem ao Contratante ao término do contrato;

Eliminar, ao término do contrato, qualquer dado, informação ou sistema do órgão ou entidade sob sua custódia, observada a legislação que trata da obrigatoriedade de retenção de dados; e

Garantia o direito ao esquecimento para dados pessoais, conforme art. 16 da Lei nº 13.709,de 14 de agosto de 2018 - LGPD.

Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais das soluções de Tecnologia da Informação (TI) sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.

Quando especificado em ordem de serviço, manter durante a execução dos serviços equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados, certificados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação demandada de acordo com os requisitos deste Termo de Referência e em conformidade com as normas e determinações em vigor, comprovando tempestivamente suas certificações.

Manter, durante a vigência do contrato,  os valores de todos os itens de seus catálogos (Fatores de CSN e Fatores CSN-m), conforme descrito neste Termo de referência.

Participar da Reunião inicial da contratação, prevista neste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

Fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e responsabilizar-se por seu uso obrigatório, durante todo período de execução do objeto, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos nesse Termo de Referência;

Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela Contratada, dentro desse prazo.

Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades (Anexo I- IV deste Termo de Referência) cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.

Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.

Caso hajam custos adicionais advindos de conexões entre a zona de disponibilidade ou datacenter localizado no Brasil dos provedores de nuvem e outras zonas suas, dentro ou fora do território brasileiro, esses custos se darão sem ônus para o Contratante.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa). 

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização. 

O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 

Caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, deverá atender ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.

Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.

Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a contratada antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.

Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência a partir de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma prevista na Lei.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

A(s) licitante(s) deverão comprovar, como condição para participação na licitação, não possuírem inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).

A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual) da adjudicatária, de seus dirigentes.

Atender ao Art. 93 da Lei nº 8.213/91.

Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 6.2.3., com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.

Todos os manuais e documentações técnicas deverão ser fornecidos pela contratada preferencialmente em meio digital.

SUBCONTRATAÇÃO

Será admitida a subcontratação dos serviços que não possam ser prestados diretamente pelo Integrador, conforme definido abaixo:

Serviços do item 1 da Tabela 01 deste Termo de Referência - Crédito de Serviço de Nuvem (CSN);

Serviços do item 2 da Tabela 01 deste Termo de Referência - Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace (CSN-m);

Serviços do item 4 da Tabela 01 deste Termo de Referência - Consultoria Especializada do Provedor;  e

Serviços do item 6  da Tabela 01 deste Termo de Referência - Treinamento Técnico.

A subcontratação dos serviços afetos exclusivamente aos itens 1, 2, 4 e 6 é necessária e imprescindível por ser essa a única maneira possível para a execução de tais serviços, uma vez que, por padrão de mercado, os provedores nacionais e internacionais de nuvens públicas somente realizam a prestação dos seus serviços por meio de parcerias comerciais com empresas de intermediação.

A subcontratação dos serviços do item 6  da Tabela 01 deste Termo de Referência será permitida exclusivamente aos provedores de nuvem ou empresas especializadas que sejam reconhecida como centro de treinamento oficial dos provedores de nuvem nominados no Pregão.

Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pelo gerenciamento e pela qualidade das subcontratações, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos itens subcontratados.

VISTORIA

O Contratante facultará a realização de vistoria aos locais de execução dos serviços constantes deste Termo de Referência, às empresas interessadas em concorrer, para fins de análise e elaboração de suas propostas.

A vistoria poderá ser realizada pela empresa, em dias úteis, de 14h às 18h e agendada com antecedência mínima de 8 (oito) horas pelo telefone (61) 3030-8969 ou e-mail: coinf@tse.jus.br, podendo ser realizada até a data de abertura das propostas.

Não será permitida vistoria de duas ou mais empresas concomitantemente.

 

ANEXO I-I- MODELO DE PROPOSTA

 

Razão Social:

E-mail:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Tel.:

 

 

Tabela - Contratação por Grupos

Grupo

Item

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade para 24 meses

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

1

Crédito de Serviço de Nuvem (CSN)

CSN

4.205.040,00

 

 

2

Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace (CSN-m)

CSN-m

126.144,00

 

 

3

Consultoria Especializada do Integrador

Horas

4.968

 

 

4

Consultoria Especializada do Provedor

Horas

6.192

 

 

5

Serviços de Suporte Técnico do Integrador

Mês

24

 

 

6

Treinamento Técnico

Turma

3

 

 

VALOR TOTAL DO CONTRATO DO GRUPO 1 (R$):

 

2

 

 

7

Serviço gerenciado de conectividade 10Gbps entre Contratada – Data Center Contratante (Link de comunicação dedicado)

Mês

24

 

 

8

Serviço gerenciado de conectividade 1Gbps entre Contratada – Data Center Contratante (Link de comunicação dedicado)

Mês

24

 

 

VALOR TOTAL DO CONTRATO DO GRUPO 2 (R$):

 

 

 

Declarações:

i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e peculiaridades da contratação.

ii) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço.

iii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.

iv) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.

vi) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos relativos aos seus provedores, conforme estabelecido no Termo de Referência.

 

Validade da Proposta:

O prazo de validade desta proposta é de 30 (trinta) dias, contados da data de abertura do Pregão.

 

 

Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
- A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais as empresas tenham ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.

 

ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARA OS ITENS 3 a 6 DA TABELA 01

 

Processo SEI Relacionado:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de

Vigência:

 

 

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A Contratada iniciou os serviços no prazo previsto?

 

 

2

Os serviços foram entregues dentro do prazo previsto?

 

 

3

A Contratada entregou as documentações previstas?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

 

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PARA OS ITENS 3 a 6 DA TABELA 01

 

Processo SEI Relacionado:

Edital de Licitação TSE nº:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de

Vigência:

 

 

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

 

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO:

1.1

O quantitativo de planos, planejamentos, produtos demandados e materiais didáticos (esses últimos exclusivo para o treinamento técnico) atenderam à especificações?

 

 

 

1.2

O número de alunos correspondeu as especificações deste Termo de Referência? (exclusivo para o treinamento técnico)

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO:

2.1

Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à contratada e ajustes no pagamento?

 

 

 

2.2

Os produtos demandados atenderam aos critérios estabelecidos nas ordens de serviço?

 

 

 

2.3

Houve necessidade de ajustes posteriores nos produtos entregues?

 

 

 

2.4

A avaliação dos treinamentos obedeceram ao previsto neste Termo de referência? (exclusivo para o treinamento técnico)

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

Os serviços foram prestados em atendimento às obrigações da Contratante?

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

 

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARA OS ITENS 1, 2, 7 e 8 DA TABELA 01

 

Processo SEI Relacionado:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de

Vigência:

 

 

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A Contratada iniciou os serviços no prazo previsto?

 

 

2

Os serviços foram entregues dentro do prazo previsto?

 

 

3

A Contratada entregou os produtos previstos?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

 

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

 

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PARA OS ITENS 1, 2, 7 e 8 DA TABELA 01

 

Processo SEI Relacionado:

Edital de Licitação TSE nº:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de

Vigência:

 

 

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

 

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO:

1.1

O quantitativo de serviços demandados atenderam à especificações?

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO:

2.1

Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à contratada e ajustes no pagamento?

 

 

 

2.2

Os produtos demandados atenderam aos critérios estabelecidos nas ordens de serviço ou pedido de instalação?

 

 

 

2.3

Houve necessidade de ajustes posteriores nos produtos entregues?

 

 

 

2.4

Os canais de comunicação foram testados e atenderam às especificações deste Termo de Referência?

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

Os serviços foram prestados em atendimento às obrigações da Contratante?

 

 

 

3.2

Os valores dos fatores de CSN e/ou CSN-m foram mantidos conforme item 4.3.8.1. deste Termo de Referência?

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

 

ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTOS (Contratada e provedores)

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.

 

 

2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres:

a)

Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário.

b)

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

c)

Supervisionar todas as demandas abertas pelo Contratante, informando periodicamente, o andamento dessas demandas.

d)

Providenciar todas as documentações necessárias relacionadas aos recebimentos e pagamentos previstos no Termo de Referência.

e)

Participar efetivamente da equipe do Centro de operações de apoio a soluções em nuvem quando esse Centro for demandado.

 

3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br.

4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

ANEXO I-IV - PENALIDADES

 

1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a contratada ou licitante será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3 dar causa à inexecução total do contrato;

1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.

2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:

 

Tabela de infrações

ItemDescriçãoOcorrênciaAção administrativa sobre a ocorrência (*)Inexecução parcial do contrato

INFRAÇÕES DE IMPACTO MÉDIO

1Deixar de apresentar documentação prevista no Termo de Referência.1ª ocorrência para os itens de 1 a 3 deste quadro.AdvertênciaNão se aplica
2Deixar de cumprir determinação formal ou orientação da fiscalização prevista no Termo de Referência.Da 2ª a 4ª ocorrência para os itens de 1 a 3 deste quadro.Multa de 0,5% sobre o valor do contrato.Não se aplica
3Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Termo de Referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas.Da 5ª a 8ª ocorrência para os itens de 1 a 3 deste quadro.Multa de 0,6% sobre o valor do contrato.A partir da 9ª ocorrência (para os itens de 1 a 3 deste quadro) será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
4Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado ou prestar informações inverídicas.1ª ocorrência para o item 4 deste quadro.AdvertênciaNão se aplica.
Da 2ª a 4ª ocorrência para o item 4 deste quadroMulta de 0,7%  sobre o valor do contratoA partir da 5ª ocorrência para os item 4 deste quadro será  caracterizada a inexecução parcial do contrato.
5Reincidir no descumprimento das metas dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) conforme estabelecido no Termo de Referência.Por ocorrênciaMulta de 0,5%  sobre o valor do contratoA partir da 10ª ocorrência (para cada Instrumento de Medição de Resultados (IMR)) do item 5 deste quadro será caracterizada a inexecução parcial do contrato.

INFRAÇÕES DE IMPACTO GRAVE

6Infringir ou deixar que seus subcontratados infrinjam os critérios definidos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).Da 1ª a 3ª ocorrência para os itens 6 a 12 deste quadro.Multa de 0,8% sobre o valor do contratoNão se aplica.
7Prestar serviço em desconformidade ao estabelecido no objeto da contratação.
8Não designar os prepostos conforme previsto no Termo de Referência
9Não atender no prazo previsto a regularização dos serviços executados fora dos requisitos exigidos no Termo de Referência.
10Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
11Deixar de executar o contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, por qualquer tempo.
12Não regularizar, no prazo previsto no Termo de Referência as condições que ensejaram a habilitação da empresa quanto à regularidade fiscal e trabalhista.Da 4ª a 5ª ocorrência para os itens 6 a 12 deste quadro.Multa de 0,9%  sobre o valor do contratoA partir da 6ª ocorrência para itens 6 a 12 deste quadro será caracterizada a inexecução parcial do contrato.

INFRAÇÕES DE IMPACTO MUITO GRAVE

13Atrasar a entrega de serviços após a formalização da demanda ou prazos prefixados, exceto para a aplicação do item 3.5.4.1 deste Termo de Referência, iniciando-se a contagem, para fins desta infração no 10º dia corrido.Do 11º dia ao 30º dia corrido de atraso para o item 13 deste quadro.Multa de 2%  sobre o valor do contrato.A partir do 31º dia de atraso para o item 13 deste quadro será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
14Utilizar quaisquer produtos (metodologias, políticas, normas, procedimentos, softwares etc.)  sem a autorização expressa do proprietário do produto e do Contratante, sem prejuízo de responsabilização por danos causados a  terceiros.Ocorrência única.Multa de 2,5%  sobre o valor do contrato.A partir da 2ª ocorrência para os item 14 deste quadro será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
15Permitir situação que cause ou crie perigo de dano físico ou lesão corporal.Ocorrência única.Multa de 3%  sobre o valor do contrato.A partir da 2ª ocorrência para os item 15 deste quadro será caracterizada a inexecução parcial do contrato.

 

 

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

5.1. a natureza e a gravidade da infração contratual;

5.2. as peculiaridades do caso concreto;

5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;

5.7. os antecedentes da contratada.

6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

7. Se a contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.

8. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.

10. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

11. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

12. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

13.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

16. É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

17. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.

18. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

18.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 167 da Lei nº 14.133/2021.

19. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

20. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

ANEXO I-V - HABILITAÇÃO

1. HABILITAÇÃO TÉCNICA

1.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar deverão apresentar:

1.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a(s) licitante(s) executou/intermediou a contento serviço compatível com o descrito no Termo de Referência com, pelo menos, dois provedores de serviço em nuvem simultâneos.

1.1.1.1. Será considerada a compatibilidade de serviços descrita na tabela a seguir, bem como suas quantidades mínimas:

Grupo

Item

Itens da contratação

Descrição de serviços compatíveis

Quantidade mínima de unidades a serem comprovadas

1

1

Crédito de Serviço de Nuvem (CSN)

Serviços contínuos de intermediação de provedores de nuvem com métrica: Crédito de Serviço de Nuvem (CSN), ou Unidade de Serviço em Nuvem (USN), ou Unidades de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas (USIN's) ou Cloud Services Brokerage (CSB).

1.682.016,00

3

Consultoria Especializada do Integrador

Consultoria ou serviço especializado do Integrador

1.490,4 horas

4

Consultoria Especializada do Provedor

Consultoria ou serviço especializado do Provedor

1.857 horas

2

7

Serviço gerenciado de conectividade 10Gbps entre Contratada – Data Center Contratante (Link de comunicação dedicado)

 

Serviço de Link gerenciado de comunicação dedicado de 10Gbps.

12 meses

8

Serviço gerenciado de conectividade 1Gbps entre Contratada – Data Center Contratante (Link de comunicação dedicado)

Serviço de Link gerenciado de comunicação dedicado de 1Gbps.

12 meses

1.2. Será admitido o somatório de atestados.

1.3. Os atestados ou declarações deverão comprovar a execução dos serviços por um prazo mínimo de 02 (dois) ano, em períodos sucessivos ou não.

1.3.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 12 (doze) meses do início de sua execução.

1.4. Conjuntamente com a proposta, também deverão ser apresentados, como condições para a subcontratação dos Provedores, conforme prevê o § 2º do Art. 122 da Lei nº 14.133/2021:

1.4.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022, ISO/IEC 27018:2014 e ISO/IEC 27017:2015 ou superiores;

1.4.2. A apresentação do relatório do tipo II da auditoria SOC 2 ou superior, ou alternativamente, demonstrar atender a todos os objetivos e controles das referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos, e outros documentos;

1.4.3. Declaração de que possui, pelo menos, duas zonas de disponibilidade de serviços (conforme definição do item 3.1.4.1.6.1. do Termo de Referência) em nuvem no Brasil;

1.4.4. A certificação TIA 942 TIER III ou, alternativamente, comprovar atender ao conjunto de requisitos dessa certificação para datacenters na zona de disponibilidade (conforme definição do item 3.1.4.1.6.1. do Termo de Referência) no Brasil; e

1.4.6. Planilha(s) completa(s) que demonstrem todos os itens de seu catálogo de serviço e os valores de seus respectivos fatores, vigentes no dia do Pregão.

1.4.6.1. A planilha do segundo provedor (não AWS) deverá evidenciar a obrigação prevista no item 3.1.5.1.3 do Termo de Referência.

1.5. A critério do Contratante, conforme Art. 64 da Lei Nº 14.133/21, poderá haver diligências para complementação de informações técnicas.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

2.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1 Para fins de qualificação econômico-financeira será exigido:

a) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; e

b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual.

4.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:

a)  liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.

b)  patrimônio líquido não inferior a 10% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1.

4.3. No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:

a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.

b) patrimônio líquido não inferior a 13% do valor anual estimado da proposta.

4.4. Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.

4.5. No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 4.2.

 

ANEXO I-VI - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

 

ORDEM DE SERVIÇO (OS) – Parte 01 – ABERTURA E ALOCAÇÃO

N° da Ordem de Serviço/Ano

Data de Emissão da OS

N° do Contrato

 

 

 

 

Conta orçamentária:

Tipo de empenho:

  

Área Requisitante

Requisitante Responsável

 

 

Objetivo da ordem de serviço:

 

Zona de disponibilidade onde o serviço/produto será alocado:

 

Necessidade de implementação de política de “Disaster Recovery” (DR) - Sim [ ] Não [ ]

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Item

Descrição

Unidades estimadas

Valor estimado total (R$)

01

 

 

 

 

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

Valor estimado total da OS:

 

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E DAS ENTREGAS

Lista de perfis profissionais obrigatórios na execução da Ordem de Serviço (quando se aplicar):

 

 

 

Os produtos e/ou serviços decorrentes desta Ordem de Serviço manter-se-ão por tempo indeterminado nas estruturas de nuvem?

Sim [ ]

Não [ ] – Estimado para _____ meses, podendo ser prorrogado.

PERÍODO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Data de Início da Execução: ____/____/______

Data de Término da Execução: ____/____/______

Resultados esperados:

Informações complementares e anexos:

APROVAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO

Solicitação:

Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado.

<Nome do Fiscal Setorial >

Matrícula

Fiscal Setorial

Data:

Autorização

Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado.

<Nome do Gestor do Técnico >

Matrícula

Fiscal Técnico

Data:

CIENTE DA CONTRATADA

 

Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Serviços para execução dos serviços solicitados.

<Nome do Representante Legal da Contratada/Provedor>

CPF:

Preposto da Contratada

Data:

 

 

ORDEM DE SERVIÇO (OS) – Parte 02 – FECHAMENTO (TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP)

N° da Ordem de Serviço/Ano

Data do recebimento dos serviços:

Período efetivo de execução:

N° do Contrato

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

Item

Descrição

Unidades executadas

Valor total (R$)

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

Valor total executado da OS:

 

ENTREGAS E RESULTADOS:

 

 

 

Informações complementares e anexos:

CHECKLIST PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO:

 

- Os serviços e produtos foram entregues no prazo estabelecido? - Sim [ ] Não [ ]

- A empresa utilizou os profissionais necessários (quantidade e perfil) para a execução dos serviços? - Sim [ ] Não [ ]

- As informações de frequência fornecidas estão em conformidade com os produtos entregues? – Sim [ ] Não [ ]

- Os redutores para os serviços foram levantados (aplicados) considerando os níveis mínimos de serviço? – Sim [ ] Não [ ]

Termo de Recebimento Provisório da Ordem de Serviço - Por este instrumento, atesto para fins do cumprimento do disposto no art. 2º da instrução Normativa TSE nº. 14/2017, que os serviços e/ou produtos relacionados no Contrato acima identificado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quando aos aspectos de Níveis Mínimos de Serviço do Termo de Referência.

FECHAMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO

<Nome do Fiscal Setorial >

Matrícula

Fiscal Setorial

Data:

DE ACORDO:

<Nome do Gestor do Técnico >

Matrícula

Fiscal Técnico

Data:

CIENTE:

 

CPF:

Preposto da Contratada/Provedor

Data:

 

Observação: O modelo poderá ser ajustado visando melhor adequar-se às necessidades de serviço.

 

ANEXO I-VII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE – CONTRATADA(S)

 

 

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.

 

O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a contratada tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula primeira – Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.

Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO DESCUMPRIMENTO

A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.

 

- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade;

- 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média;

- 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.

 

CLÁUSULA QUINTA

DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES

A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA

O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até ____ (meses/anos) após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE.

Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.

 


 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 06/05/2026, às 14:06, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3603240&crc=BEBC87EB, informando, caso não preenchido, o código verificador 3603240 e o código CRC BEBC87EB.


2023.00.000005760-7 Documento no 3603240 v1

Criado por felipe.damasceno, versão 1 por felipe.damasceno em 05/05/2026 12:53:30.